A Lei que autoriza a diferenciação de preço de acordo com o método de pagamento foi sancionada nesta segunda-feira (26) pelo presidente da República, Michel Temer. A norma permite que os comerciantes cobrem um preço diferente caso o serviço seja pago à vista ou no cartão de crédito ou débito.
Para o presidente, a lei garante mais justiça social, porque, no Brasil, as pessoas mais pobres não têm cartão de crédito. “Os menos favorecidos (…) pagavam mais do que precisavam pagar e pagavam mais não porque o real valor do produto fosse mais alto, pagavam mais para que aqueles que têm cartão de crédito pudessem usá-lo nas suas compras”, afirmou.
Temer seguiu: “Todos passarão a saber quanto custa cada meio de pagamento: dinheiro é uma coisa, cartão é outra, cheque é outra”, explicou. “Com mais informação, nós estimulamos a concorrência entre as operadoras de cartão, o que vai gerar um benefício para a sociedade, e damos aos lojistas, aos comerciantes, aos prestadores de serviços melhores condições para reclamarem eventualmente das operadoras e naturalmente custos mais competitivos”, prevê.
Por fim, o presidente afirmou que a medida protege o consumidor, que poderá escolher a forma de pagamento que lhe convier. “O lojista deixa de ser obrigado a praticar um preço único e pode passar a dar as mais diversas opções a quem vai comprar. Cada forma de pagamento terá um custo e poderá ter um preço diferenciado para o consumidor escolher. Veja que a escolha toda é feita pelo consumidor”, finalizou.