O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou nesta sexta-feira (02) ilegal e abusiva a greve dos servidores municipais de Santa Rita, deflagrada no último dia 31 de maio.
Na decisão, o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho frisou a situação caótica em que o Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita (SINFESA) está colocando a saúde e a educação pública, posto que os cidadãos serão os únicos a suportar os prejuízos decorrentes do movimento paredista, classificado como abusivo e ilegal.
O magistrado ressalta ainda que o município vem cumprindo com suas obrigações, uma vez que vem honrando os compromissos e reinvindicações propostas pelo sindicato, com exceção apenas dos salários atrasados de 2016, que a Prefeitura está se esforçando para executar o pagamento deixado pela gestão anterior por um processo em resolução através de recursos oriundos do Fundef.
“Os serviços de saúde não podem ficar a mercê da paralisação dos profissionais da área por ser um ato desproporcional e irrazoável, que atenta contra a ordem jurídica, ao tempo que submete o cidadão ao iminente risco de morte”, diz um dos trechos.
Na ação da justiça, ficou determinada a imediata suspensão da greve, com fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial de retorno ao trabalho.