A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou de maneira definitiva, nesta quarta-feira (9), após analisar recursos, um homem acusado de ter estuprado por cinco vezes a própria enteada, que tinha nove anos. Os crimes ocorreram entre os anos de 2015 e 2016, na região do município de Sousa, Sertão paraibano, a 440 quilômetros de João Pessoa. Quando foi preso, o réu afirmou que abusava da menina para “tirar o estresse”.
De acordo com o processo, em 2015, o réu constrangeu a enteada à prática de atos sexuais diversos e ainda ameaçou de matá-la, caso ela contasse os fatos para alguma pessoa. Os crimes só foram descobertos em janeiro de 2016 quando o irmão menor da vítima descobriu os abusos e denunciou o padrasto.
Na primeira decisão judicial, o réu foi condenado à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado pela prática de um único crime de estupro de vulnerável.
Nos recursos analisados nesta quarta, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) solicitou reforma da decisão e aumento da pena. Já o réu solicitou absolvição ao pedir que a Justiça desacreditasse a denúncia porque o exame sexológico não confirmou estupro. O relator dos recursos, juiz Carlos Antônio Sarmento, não acolheu a tese de inocência da defesa.
“O conjunto probatório é farto e aponta para uma única direção: O réu realmente praticou as lamentáveis condutas criminosas descritas nos autos e agiu com vontade livre e consciente de constranger sexualmente a vítima a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, amoldando-se à figura típica prevista no art. 217 – A do Código Penal”, disse o juiz.
Com a decisão, o réu vai permanecer preso e cumprir a pena estabelecida no julgamento desta quarta-feira.