Seis pessoas foram condenadas por um esquema de corrupção dentro do 31º Batalhão de Infantaria Motorizada de Campina Grande. Conforme decisão da primeira instância da Justiça Militar da União, os envolvidos fraudavam contratos comerciais do quartel e lucraram R$ 125 mil. De acordo com a decisão, divulgada na manhã desta quarta-feira (6), foram condenados seis dos sete réus, sendo quatro militares, entre eles um sargento apontando como operador do esquema.
Conforme decisão, três militares e a esposa de um deles foram condenados por corrupção passiva. Um empresário e um capitão reformado do Exército, administrador de uma das empresas envolvidas, foram condenados por corrupção ativa. O sétimo réu, um civil, foi absolvido pelo juiz por falta de provas. Os condenados podem recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), entre os anos 2009 e 2012, os condenados formaram uma organização criminosa que obteve dinheiro ilicitamente a partir de fraudes em contratos de fornecimento de serviços e materiais com cinco empresas. A investigação começou a partir de uma denúncia feita ao comando do batalhão. A assessoria informou que uma nota sobre o caso no 31º Batalhão deve ser emitida na tarde desta quarta.
Segundo a promotoria, nas notas fiscais, diversos materiais adquiridos no ano de 2011 “não foram incluídos no patrimônio e nem tiveram registradas as suas entradas no sistema administrativo”. Ainda de acordo com o inquérito parte do processo, os peritos verificaram que vários materiais foram comprados em quantidades muito superiores à demanda do batalhão, que nem mesmo disporia de espaço físico suficiente para armazenamento.
Ainda de acordo com o processo, das empresas envolvidas, duas comercializavam material de limpeza e materiais de construção; uma delas era uma pequena construtora, especializada em serviços de recuperação e construção; e duas outras de material de construção e serviços de reforma, sendo as últimas administradas por um capitão reformado do exército, que também participava do esquema de contratações e aquisições fictícias.
“No mesmo sentido, vários dos serviços de reforma, conservação e construção contratados não foram efetivamente realizados. Assim, os acusados militares recebiam dinheiro das empresas dos acusados civis para realizarem aquisições e contratações fictícias e materiais e serviços, em nome da Administração Militar, em detrimento do patrimônio público”, afirmou a promotoria no processo.
De acordo o juiz-auditor substituto Rodolfo Rosa Telles, foi possível confirmar que materiais foram adquiridos, obras, reformas e serviços de manutenção foram realizados no 31º Batalhão, mas uma parte dos serviços contratados e produtos comprados foram fictícios. Tanto pela ausência de pedidos que as justificassem ou pela não inclusão no patrimônio.
“O esquema era vantajoso para ambas as partes. De um lado, as cincos empresas recebiam sem que precisassem entregar ou prestar alguns dos materiais e serviços contratados. De outra banda, os militares recebiam quantias daquelas empresas para aumentarem ‘virtualmente’ o quantitativo contratado, em detrimento dos recursos públicos despendidos pela Administração Militar”, sentenciou o juiz. Ainda de acordo com o juiz, um dos sargentos condenados usava a esposa como “laranja”, conforme análise dos dados bancários do casal.
Defesa dos réus
A defesa dos militares alegou ausência de dolo. O advogado reforçou que o dinheiro recebido pelo casal foi para pagamento de pedreiros contratados pelas empresas, conforme constatado na prova testemunhal e nos recibos incluídos no processo.
Para a defesa, não houve prova de dano ao erário, tendo em vista que as irregularidades foram apenas falhas contábeis da gestão. Ainda de acordo com a defesa, o relatório da análise dos documentos evidencia ausência de superfaturamento ou compras sem a aquisição de materiais.
Condenações
- Terceiro-sargento do Exército: condenado a três anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva além da exclusão das Forças Armadas.
- Esposa do terceiro-sargento: condenada a três anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva.
- Segundo-sargento do Exército: condenado a três anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva além da exclusão das Forças Armadas.
- Ex-segundo tenente do Exército: condenado a dois anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva.
- Capitão reformado do Exército e administrador de uma das empresas: condenado a um ano e dois meses e doze dias de prisão por corrupção ativa.
- Empresário: condenado a um ano e oito meses de prisão por corrupção ativa.
- G1