O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu decisão liminar favorável ao Governo da Paraíba, para que Campina Grande e região se mantenham sem racionamento de água. A decisão foi concedida pelo presidente do TRF-5, Manoel Erhardt na tarde desta segunda-feira (25), em Recife-PE.
“Recebi a comunicação do procurador que está atuando nesse processo, informando que o presidente do tribunal regional federal, Dr. Manoel Erhardt, concedeu a liminar no recurso que interpusemos lá no TRF5 em Recife, suspendendo os efeitos da decisão do juiz federal de Campina Grande, Vinícius Vidor, o que significa dizer que não haverá mais a necessidade do desligamento das bombas, considerando que essa decisão de Campina Grande não tinha sido cumprida, pois ainda aguardávamos a precessão desse recurso, para sabermos se desligávamos ou não as bombas”, disse Gilberto Carneiro, procurador-geral do Estado da Paraíba.
Na última terça-feira (19), o juiz federal Vinícius Costa Vidor determinou a retomada do racionamento e restringiu o uso de água do Boqueirão apenas para consumo humano e dessedentação animal. O pedido para aplicação da multa não foi analisado na petição inicial, por isso o MPF considerou cabível agora o ajuizamento dos embargos.
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