O desembargador Leandro dos Santos suspendeu, nesta segunda-feira (23), decisão do Juízo da Comarca da cidade de Alhandra e determinou a volta do prefeito Renato Mendes ao mandato. A decisão tomou por base o artigo 20 da Lei 8.429/1992 que se refere a suspensão dos direitos políticos do gestor.
“Torno sem efeito a decisão do Juízo da Comarca de Alhandra no ponto que determinou a posse do vice-prefeito, Edileudo da Silva Salviano, considerando o fato de que o Juízo local considerou a existência de transito em julgado, fato que notoriamente não ocorreu, devendo Renato Mendes retomar o mandato de prefeito de Alhandra”, destacou o desembargador na decisão.
Para o advogado Fábio Rocha, a legalidade foi restabelecida. “A defesa tinha plena convicção de que o Desembargador Leandro dos Santos reconheceria o direito do prefeito Renato Mendes, confirmando seu imediato retorno ao cargo para o qual foi democraticamente eleito”, disse.
O advogado explicou que a defesa fez um pedido de aplicabilidade do artigo 20, caput, da Lei 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa. Com isso, o desembargador acatou e deferiu o efeito suspensivo até o trânsito em julgado. Na decisão, Leandro dos Santos ainda que a decisão de suspensão dos direitos políticos do gestor cabe à Justiça Eleitoral.
O afastamento de Renato Mendes teve por base uma ação movida no ano de 2013 pelo Município de Alhandra, contra a gestão do então prefeito. A ação, movida durante a gestão de Marcelo Rodrigues, acusava o antigo gestor de ter supostamente desviado R$ 12 milhões do Instituto de Previdência do Município.
Em 2015, o Renato foi condenado a devolver aos cofres públicos os juros correspondentes aos R$ 12 milhões, no valor de R$ 1,2 milhão. Em 2017, Renato Mendes chegou a ser condenado no Tribunal de Justiça a pagar o valor dos juros e também a inelegibilidade por um período de oito anos. O processo foi transitado em julgado no dia 28 de agosto do mesmo ano.
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