O desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho concedeu parcialmente o pedido de liminar da Associação dos Magistrados da Paraíba pedindo devido à limitação orçamentária para os poderes. A decisão tomada nesta segunda-feira (06) suspende a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício de 2018 na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
Ficou determinado ainda que o Poder Judiciário tem um prazo de dez dias para reencaminhar sua proposta orçamentária contemplando os valores que lhe são cabíveis sem os limites afastados, que foram corrigidos através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Joás de Brito Pereira Filho, já foi notificado sobre a decisão.
De acordo com a decisão, a suspensão da tramitação da LOA aconteceu em face da aparente inconstitucionalidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, especificamente no artigo 35. A tramitação deve permanecer suspensa até que o imbróglio seja resolvido.
O secretário de Planejamento do Estado, Waldson de Souza, afirmou em entrevista à Rádio Arapuan, que o estado deve recorrer da decisão através da Procuradoria Geral do Estado. “Não há como projetar aumento sem você projetar crescimento de receita”, defende o secretário. Ele ainda destacou que impedir a tramitação da Lei Orçamentária “seria muito ruim, inclusive para os poderes, para a execução orçamentária e para toda a população”.
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