Neste sábado (11) começa a valer as novas regras aprovadas pela Reforma Trabalhista. No total, foram alterados mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e todas as mudanças têm gerado dúvidas nos profissionais atualmente empregados e nos que estão em busca de recolocação.
A advogada Maria Lúcia, em entrevista ao programa Correio Debate, da Rádio Correio Sat/98 FM, nesta sexta-feira (10), apoiou a Reforma Trabalhista, alegando que nela há aspectos positivos. “A lei traz inovações necessárias. Ela é boa para o bom empregador. Hoje não se admite mais o mau imperador, aquele patrão que não despertou ainda que o capital humano é mais valioso que o financeiro. O financeiro vai pro ralo se o humano não tiver colaborando”.
Para o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, a reforma também se faz necessária. “Fazia muito tempo que o Brasil precisava enfrentar esse desafio. Esta lei moderniza as relações do trabalho tendo como premissas a valorização do diálogo, a segurança jurídica e a redução da burocracia”.
O presidente da CNI lembra que a chamada “força de lei” que a proposta atribui aos instrumentos coletivos negociados é fundamental para harmonizar as relações do trabalho, reduzindo significativa fonte de conflito judicial. “Além disso, tal prestígio à negociação coletiva é o que preconizam a Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ”, ressalta Robson Braga de Andrade.
Confira abaixo as principais mudanças
- Vale o que for combinado entre empresa e trabalhador
O caráter vai prevalecer, pois a lei explica que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale. Mas como determina a lei nacional, os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que não seja contra a lei, e no caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e FGTS.
- Acabou a obrigação de o empregado pagar imposto sindical
Cada um de nós trabalhadores, até agora éramos obrigados a “dar” o valor de um dia de nosso trabalho para os sindicatos, mas agora isso acabou! Isso significa que podemos sim contribuir para o sindicato, desde que entendamos que isso é bom para nós, portanto, o sindicato agora tem que demonstrar o que está fazendo de bom e que merece contribuição.
- Pode parcelar férias em até três períodos
A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de 5 dias corridos, por exemplo, pode ser 16 + 8 + 6 = 30. Ah, também fica proibido que o início das férias aconteça em até 2 dias que antecedam feriados ou dias de descanso semanal, ou, seja, não pode dar férias para iniciar na quinta feira, por exemplo.
- Flexibilidade da jornada diária
A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que essa compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. Este item, no entanto, pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei. E a jornada de 12 horas também pode negociada, mas tem que respeitar às 36 horas ininterruptas de descanso.
- Intervalo intrajornada
Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer menor horário de almoço, entre mais tarde ou saia mais cedo. Lembre-se que é negociado, ou seja, tem que ter concordância de empresa e do trabalhador.
- Novas jornadas parciais e temporárias
Agora a jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas (antes era de 25 horas), mas não tem possibilidade de horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extras. Nestes casos permanecem todos os direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, e salário mínimo (mas neste caso o salário mínimo deve ser proporcional a jornada parcial).
- Agora pode jornada intermitente
A jornada intermitente é aquele trabalho super flexível, que acontece em dias alternados da semana, ou só algumas horas por semana, que tem interrupções… E o trabalhador é convocado com pelo menos 5 dias de antecedência. Vamos observar que aeronautas não se enquadram neste tipo de jornada, são classe específica.
- Terceirização
É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa, ou seja, antes só podia terceirizar quem não era atividade fim. E para segurança do trabalhador existem mecanismos de segurança, que proíbem que o funcionário seja dispensado e logo em seguida terceirizado (por um período de 18 meses), por pessoa jurídica ou terceirizada.
- Em relação à gestantes e lactantes
Agora elas poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. Pela regra atual, gestantes e lactantes são proibidas de exercer qualquer atividade insalubre.
- Demissão em acordo agora é legal
A demissão em comum acordo da empresa e do empregado agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.