Uma decisão em forma de liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região permitirá que bares e casas de show cobrem preços diferenciados para homens e mulheres na cidade de João Pessoa, suspendendo os efeitos da Nota Técnica da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon). O pedido do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa (SEHA-JP) foi deferido pela juíza Cristina Maria Costa Garcez.
De acordo com decisão tomada nesta quinta-feira (30), os órgãos estaduais e municipais que atuam na proteção e defesa do consumidor deverão receber ofícios informando acerca da decisão para que não considerem os estabelecimentos comerciais que assim agirem como infratores.
O Sindicato decidiu questionar a Nota Técnica por entender que “não há lei que regulamente promoções e descontos especiais ao público feminino”, considerando ainda que o Executivo Federal, por meio da referida nota técnica, estaria restringindo os direitos dos empresários à livre iniciativa e livre concorrência, ambos garantidos constitucionalmente. Sendo assim, os bares e casas de show de João Pessoa podem cobrar preços diferentes para a entrada de mulheres e homens nos referidos estabelecimentos comerciais.
O presidente do sindicato, Graco Parente, comemorou a decisão da Justiça e destacou a livre iniciativa do setor empresarial e a menor intervenção do Estado no mercado.