Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que torna mais rígidos os critérios para concessão da saída temporária de presos. O projeto – que modifica a lei de execução penal – ainda terá que ser votado pelo plenário do Senado.
O texto aumenta o tempo de cumprimento mínimo da pena para que o condenado reincidente tenha direito à concessão do benefício.
Atualmente, têm direito à saída temporária os detentos que tiverem cumprido um quarto da pena. O texto em discussão no Senado dobra o tempo mínimo para reinvindicar o benefício, ou seja, o preso terá de ter cumprido metade da pena para solicitar a saída.
Já nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e terrorismo será necessário o cumprimento mínimo de dois quintos da pena, se o condenado for primário, e de três quintos, se for reincidente.
Além disso, a proposta reduz de sete para quatro dias a duração máxima da saída temporária e restringe, de quatro para um, o número de renovações possíveis do benefício no período de um ano.
Tornozeleira eletrônica
O projeto aprovado pela CCJ prevê ainda que o juiz, para autorizar a saída temporária, deverá determinar que o detento use tornozeleira eletrônica, quando houver disponibilidade.
A proposta também modifica o Código Penal para incluir como circunstâncias que agravam a pena o fato de o detento ter cometido qualquer crime durante a saída temporária ou no período em que estiver cumprindo pena em um estabelecimento prisional.