Na manhã desta terça-feira (20), a Câmara Criminal julgou a suspeição da Juíza do 1 Tribunal do Júri da capital, em razão dela ter curtido postagem no Facebook, no caso da morte do agente de trânsito Diogo Nascimento.
A defesa de Rodolpho Carlos alegou que, ao curtir a postagem na rede social, a magistrada antecipou juízo de valor ao caso sob sua jurisdição, o que acarreta a suspeição dela em proceder a instrução processual.
Os advogados levantaram a suspeição em audiência, ainda no primeiro grau, oportunidade em que a magistrada afastou essa suspeição, levando a defesa a recorrer ao Tribunal de Justiça.
O voto do relator, Desembargador Carlos Beltrão, seguiu no sentido de que o entendimento dos tribunais superiores é que, nos casos dessa natureza, não há os critérios necessários para ferir a impessoalidade e imparcialidade do juiz, inclinando-se para a improcedência do pedido de suspeição.
Sustentou o relator que a aceitação da suspeição da juíza é ferir o direito de prestar a jurisdição que o Estado tem sobre casos dessa natureza, destacando ainda que no momento em que a magistrada curtiu a publicação sequer havia sido designada para trabalhar no tribunal do júri.
Os demais membros da corte, em unanimidade, votaram acompanhando o relator, julgando improcedente a exceção de suspeição, considerando a inexistência de motivo justo e inequívoco para comprometer a suspeição da juíza.