O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro enviou recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que a presidente do órgão ambiental não emita licença de operação ao Projeto de Integração do Rio São Francisco (Pisf).
O MPF recomenda que o Ibama adote medidas de acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condicionantes da Licença de Operação 925/2013 e que não seja concedida licença de operação ao empreendimento enquanto não atestado o cumprimento das referidas condicionantes.
A recomendação alerta que “a obra de Transposição do Rio São Francisco, denominada Pisf é empreendimento complexo que atinge vários Estados da Federação, que integram a bacia hidrográfica doadora e receptora, com o investimento de bilhões de reais para sua execução acarretando consequências negativas ao meio ambiente, em todas as suas acepções, em decorrência de ação antrópica, notadamente na bacia doadora, condição que, por si só, exige efetividade aos objetivos pretendidos”.
Ao fazer a recomendação, o Ministério Público Federal considerou que os planos de ações e/ou intervenções “devem ser adequados ao cronograma das obras do Pisf para conferir aptidão ao funcionamento da operação do sistema, não podendo ser óbice a simples alegação do Estado de falta de recurso, sem a adoção de medidas efetivas a cumprir com uma obrigação que se encontra em mora desde o ano de 2007, quando da expedição da licença prévia”.
Foi estabelecido o prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para que o Ibama se manifeste acerca do acatamento, ou não, de seus termos.
Antes de expedir a recomendação, o MPF enviou ofício ao Ibama solicitando informações atualizadas acerca do procedimento de acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condicionantes da Licença de Operação 925/2013. O prazo dado no ofício foi prorrogado, mas não houve resposta do órgão ambiental até o presente momento.
Em outubro de 2017, diante da informação de expedição de licença de operação, o MPF alertou o Ibama da necessidade de acompanhamento do cumprimento das condicionantes estabelecidas na Licença de Operação 925/2013.