A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) imputou o débito de R$ 132 mil, atualizados, à ex-prefeita municipal de Barra de São Miguel, no Cariri da Paraíba, Luci Teixeira Lopes. A Corte também aplicou multa de R$ 20,5 mil, valores atualizados, a ex-gestora. O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz.
A condenação teve como base a Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, em desfavor de Luci Teixeira “ tendo em vista a omissão no dever de prestar contas dos recursos federais repassados fundo a fundo, à conta dos Programas de Proteção Social Especial (PSE) e de Proteção Social Básica”, no ano de 2010.
À revelia
Citada pelo TCU, Luci Teixeira não apresentou defesa, o que gerou críticas do ministro Cedraz. “ Ao não apresentar sua defesa, a responsável, porém, deixou de produzir prova da regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade, em afronta as normas que impõem aos gestores públicos a obrigação legal de, sempre que demandados pelos órgãos de controle, apresentar os documentos que demonstrem a correta utilização das verbas públicas, a exemplo do contido no art. 93 do Decreto-Lei 200/67: Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes”, asseverou.