A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu nessa quinta-feira (15), por unanimidade, o Habeas Corpus a favor da advogada cajazeirense, Catharine Rolim. Ela foi presa preventivamente a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em 18 de janeiro deste ano. O advogado que impetrou o habeas corpus foi Coriolano Dias de Sá
Os três membros da Câmara do TJ: o juiz Tércio Moura Chaves, o desembargador Arnóbio Teodósio e o juiz convocado Marcos Wiliam afirmaram que a prisão foi desnecessária, e que não estão presentes os requisitos da medida de prisão preventiva contra a operadora do direito.
O TJ encaminhou ofício ao juiz da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras para colocar Catharine Rolim em liberdade imediatamente. O Ministério Público também deu parecer favorável à concessão do Habeas Corpus.
A OAB subseção de Cajazeiras, através do presidente João de Deus Quirino acionou a Comissão Estadual de Prerrogativas, que compareceu a todos os atos processuais, inclusive o presidente estadual da comissão Alysson Fortuna, o procurador das prerrogativas, Ítalo Ramon Silva Oliveira e o presidente estadual da OAB Paraíba, Paulo Antônio Maia, se habilitaram na defesa e sustentaram oral na Câmara Criminal.
Entenda
O pedido de prisão preventiva foi formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), e cumprida pela Polícia Civil, em 18 de janeiro deste ano. No final de janeiro ela conseguiu a reversão da prisão, que estava sendo cumprida em uma cela do 6º Batalhão de Polícia Militar, para prisão domiciliar.
A prisão ocorreu em virtude de um mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz Thiago da Silva Rabelo a pedido do ministério público.
O PROMOTOR LEAN MATHEUS, DISSE QUE PEDIU A PRISÃO PREVENTIVA EM VIRTUDE DE UM PROCESSO POR ESTELIONATO. A ADVOGADA ESTÁ RECOLHIDA NA SEDE DO 6º BATALHÃO DA PM ONDE FICARÁ A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA.
PB HOJE, com Diário do Sertão