A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, por unanimidade, na sessão dessa quinta-feira (15), a ordem de Habeas Corpus em favor de Gilberlane Souza da Silva, acusada de ter praticado, em tese, o crime de associação para o tráfico. O relator do HC foi o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
Gilberlane Souza foi denunciada em Ação Penal com outros sete réus, um dos quais era seu companheiro, pela prática, em tese, do crime de associação para o tráfico. Segundo as informações, Gilberlane era proprietária do veículo utilizado no transporte de drogas. Consta, ainda, que teria sido presa, recentemente, por transportar arma de fogo para o seu companheiro.
Gilberlane teve a prisão preventiva decreta, mas a pena foi substituída, posteriormente, pela prisão domiciliar com uso de monitoramento eletrônico. Todavia, a acusada rompeu a tornozeleira e evadiu-se do local, o que fez com que o Juízo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita a revogasse a prisão domiciliar e decretasse a preventiva.
O relator ressaltou que, estando a paciente foragida, eventual atraso na prolação da sentença não é capaz de gerar qualquer prejuízo. Enfatizou, por fim, que a paciente descumpriu os termos da prisão domiciliar, rompendo o equipamento de monitoramento eletrônico e que não há ilegalidade no trâmite processual. “Portanto, não se justifica o relaxamento da prisão por excesso de prazo”, concluiu Tércio Chaves.