O Corregedor Regional Eleitoral em exercício, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, indeferiu pedido de liminar interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão do Empreender e das plenárias do Orçamento Democrático da Paraíba.
O MPF alegou em seu pedido que o governador Ricardo Coutinho (PSB) e o secretário de Infraestrutura do estado e pré-candidato a governador, João Azevedo (PSB), estariam praticando ilicitudes eleitorais na execução dos programas.
Ainda segundo o MPF, o governo teria antecipado o Orçamento Democrático de 2018 e que já foram realizadas três plenárias de um total de dezessete que serão realizadas até o dia 19 de abril, e observou e, durante a realização dos eventos são realizadas inaugurações, entregas de benefícios diversos à população, assinaturas de ordens de serviços e a concessão de créditos para incentivo do empreendedorismo na Paraíba.
Em sua decisão, o juiz não vislumbrou a “fumaça do bom direito”, o que seria necessária para a concessão da liminar e sustentou que os eventos institucionais não estão vedados em ano eleitoral e se tratam de programas realizados há anos pelo estado.
“A alegação de antecipação do calendário dos eventos descritos na inicial não aproveita a tese ministerial, conquanto afasta, ainda mais, o possível proveito do processo eleitoral. Some-se a isto o fato de estarmos a mais de sete meses da eleição, quando ainda não há sequer candidato escolhido em convenção”, despachou ao rejeitar o pedido de liminar.