Edvaldo Soares da Silva vai a júri popular acusado do homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da ofendida – e estupro qualificado de sua enteada, a adolescente Rebeca Cristina, na época com 15 anos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (6) pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou o recurso apresentado pelo acusado. O órgão também determinou a prisão preventiva de Edvaldo.
De acordo com a denúncia, no dia 11 de julho de 2011, o acusado, com um indivíduo não identificado, estuprou e matou a sua enteada, usando uma arma de fogo. Ainda segundo a peça acusatória, o corpo da vítima foi deixado no interior da mata de Jacarapé.
O acusado argumentou que as provas constantes dos autos não indicam a existência de indícios de autoria ou mesmo de sua participação no crime. Caso o recurso não fosse acatado e ele permanecesse pronunciado, pediu para que lhe fosse dado o direito de aguardar o julgamento em liberdade, com a aplicação de todas as medidas cautelares alternativas à prisão.
No voto, o relator, juiz Tércio Chaves de Moura, esclareceu que, na decisão de pronúncia, não é exigível prova cabal e indiscutível, bastando a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria. Ressaltou que o Laudo Cadavérico constatou que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico decorrente de ferimento por projétil de arma de fogo e que o Laudo Sexológico atestou que a vítima era virgem e foi estuprada.
O juiz-relator disse, também, que os indícios de autoria estão presentes, sobretudo quando analisados os depoimentos constantes no processo, que indicam a possível participação do acusado no crime.
Segundo o inquérito policial, há pelo menos 22 indícios de envolvimento de Edvaldo Soares no crime. Para a polícia, a menina foi morta porque descobriu um caso extraconjugal do padrasto após ver mensagens no celular do suspeito.
G1