O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mandado de segurança anulando a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que afastou a promotora Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega da Promotoria de Justiça Cível de Campina Grande. Punição do CNMP ocorreu após promotora ser flagrada em conversas com vereadores tentando comprar votos durante a campanha da mãe à Prefeitura de Mamanguape.
“Por todo o exposto, concedo a segurança para anular a decisão proferida pelo CNMP nos autos da Revisão de Processo Administrativo Disciplinar 1.00137/2017-10 (art. 205 do Regimento Interno do STF). Prejudicado o agravo regimental interposto pela União contra a decisão concessiva de liminar. À Secretaria para as providências de inclusão da CONAMP na autuação. Publique-se.”, diz a movimentação processual no site do STF.
A concessão do mandado de segurança anula revisão do procedimento administrativo realizado pelo CNMP que resultou em afastamento da promotora até conclusão da ação civil, cujo pedido era a perda de cargo da investigada. Dessa forma, fica anulada tanto a decisão de afastamento por tempo indeterminado, tanto quanto a ação civil pedindo a perda de cargo.