O juiz paraibano Teomar Almeida de Oliveira, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Senhor do Bonfim, no interior da Bahia, foi destaque de uma reportagem na imprensa nacional por dá uma sentença em forma de poema em caso de disputa de sanfona. O magistrado é natural da cidade de Nova Olinda, na região do vale do Piancó, e filho de agricultores paraibanos.
O juiz disse que ao escrever se inspira em Ariano Suassuna, Patativa do Assaré e no também advogado paraibano Ronaldo da Cunha Lima, ex-governador e ex-senador ( in memorian).
Entenda o caso
O sanfoneiro Nivaldo Amaro de Araújo, nascido e criado em Senhor do Bonfim, cidade do Centro Norte do estado conhecida como a “capital baiana do forró”, havia acabado de almoçar no início da tarde de 27 de outubro de 2017, quando recebeu em sua porta a Polícia Civil, em cumprimento de mandado de busca e apreensão da sua sanfona.
“Foi como levar um pedaço do meu corpo”, lembra o sanfoneiro de 69 anos que fez fama na Bahia e em outros estados como Nivaldo do Acordeon e Banda Pé de Serra, tendo dividido o palco também com os forrozeiros Flávio José, Targino Gondim, Adelmário Coelho e o sanfoneiro Cicinho de Assis.
“Aonde eu vou, espalho alegria”, ele conta aos risos com orgulho de quem sempre ganhou a vida puxando o fole, mas logo muda o tom de voz para dar sua versão sobre a disputa judicial contra outro sanfoneiro, Renato Ianovich, 48, de São Paulo, autor de queixa policial que aponta Nivaldo como receptador de uma sanfona roubada.
E não é um instrumento qualquer. Fabricada em 1955 pela italiana Scandalli, um das mais prestigiadas do mundo, a sanfona de 120 baixos, modelo Super VI Conservatório, é rara de se ver “nos peitos” de um sanfoneiro. Seu valor é estimado em R$ 45 mil, mas Nivaldo do Acordeon afirma ter comprado por R$ 20 mil em 30 de julho de 2015.
O sanfoneiro disse que adquiriu o instrumento com o vendedor de papelão Vagner Vieira da Silva, em Senhor do Bonfim.
“Ele dizia que queria vender a sanfona porque estava arranhada, com som ruim. Eu vendi a que tinha por R$ 15 mil para comprar esta. Dei uma reformada e passei a tocar com ela”, contou.
Como prova da boa fé na negociação, ele mostra uma declaração de venda registrada por Vagner num cartório de Vitória (ES), cidade de residência do vendedor à época da negociação. Vagner, por sua vez, de acordo com a declaração, comprou a sanfona de um homem chamado Manoel José de Queiroz em 25 de abril de 2008.
“Conheço Vagner de uns forrós na zona rural de Andorinha [cidade vizinha a Senhor do Bonfim]. Ele morou um tempo em São Paulo e quando eu ia lá ficava na casa dele, às vezes, e tocávamos sanfona. Muita gente aqui em Senhor do Bonfim o viu com essa sanfona pra cima e para baixo”, contou Nivaldo.
Mas a Polícia Civil da Bahia, que passou a investigar o caso após o sanfoneiro Renato Ianovich, conhecido no meio artístico como Renato Cigano, se deslocar de São Paulo para Senhor do Bonfim para prestar queixa de crime de receptação contra Nivaldo em 20 de outubro de 2017, nunca localizou Vagner, nem com auxílio da polícia capixaba.
Roubo de sanfona
Em São Paulo, as autoridades policiais vinham investigando o furto da sanfona desde 20 de agosto de 2014, quando Renato Cigano registrou o boletim de ocorrência. O instrumento teria sumido num intervalo de dois dias – 15 e 16 de agosto – de dentro do porta-malas do carro, onde Renato a teria guardado depois de um show.
Renato não sabe bem se roubaram logo depois do show ou se no trajeto para casa. Ele havia tocado em Taubaté (SP), depois passou por outros locais com a sanfona no porta-malas e só veio notar o sumiço depois que o pai, João Ianovich, hoje com 83 anos, pediu para ele pegar a sanfona para se divertir um pouco.
“Eu ganhei essa sanfona do meu pai quando tinha 14 anos, e ele a comprou na época que eu estava estudando música. Tem um valor sentimental muito grande para mim. Depois que ela foi furtada, até doente eu fiquei. Passei dias de muita tristeza. Eu tenho certeza que essa sanfona é minha”, declarou Cigano.
O sanfoneiro paulista chegou até Nivaldo por meio de um colega também do ramo que teve oito sanfonas roubadas em São Paulo e soube que elas estavam sendo comercializadas na Bahia e Pernambuco. Fotos e vídeos nas redes sociais levaram o amigo de Renato a informar que a sanfona estava com Nivaldo na Bahia.
“Quando vi os vídeos e fotos, não tive dúvida”, afirma Renato, que ao ver o instrumento na delegacia de Senhor do Bonfim, após ser apreendida, confirmou detalhes do instrumento, como amassados, arranhões, troca da parte elétrica, correias, tecidos, pinturas de teclados e da caixa.
Ex-sanfoneiro de estrelas do forró nacional, como Elba Ramalho e Alceu Valença e parceiro do sanfoneiro Dominguinhos e do multi-instrumentista Sivuca, Renato Cigano tem ao seu favor declaração do lutier Manoel Jeneci Braz da Silva, de Caruaru (PE), que afirmou ter dado manutenção à sanfona por 25 anos.
A defesa de Cigano convenceu o delegado Alden Ferreira Lopes, que em 1º de novembro de 2017 indiciou Nivaldo pelo crime de receptação. Mas o delegado, no indiciamento, sugeriu que o sanfoneiro baiano, pelo fato de ter registrado a compra do instrumento e não mantê-lo as escondidas, não tinha ciência de ter comprado um produto que tinha sido furtado.
Juiz poeta
Acompanhado pelo Ministério Público, que auxiliou a Polícia Civil nas investigações, o caso está na Vara Crime de Senhor do Bonfim, cujo titular é o juiz Teomar Almeida de Oliveira, 39, filho de agricultores que viveu até os 14 anos na zona rural de Nova Olinda, município de 6 mil habitantes do sertão da Paraíba.
“Estou como Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia desde 2013, com passagens pelas comarcas de Jacaraci, Itapicuru, Coração de Maria e Morro do Chapéu”, declarou o juiz, que vez por outra se arrisca a puxar o fole e a escrever textos em versos e prosa para si mesmo, inspirado em Ariano Suassuna, Patativa do Assaré e no também advogado paraibano Ronaldo da Cunha Lima, ex-governador e ex-senador.
Foi o juiz Teomar quem mandou buscar a sanfona na casa de Nivaldo, atendendo a pedido da Polícia Civil. Mas, diante do sofrimento dos dois sanfoneiros em não poder tocar o instrumento e o fato de a sanfona ficar jogada no banheiro da delegacia, exposta à deterioração, revolveu decidir pela posse provisória, aliviando um lado.
E assim decidiu, dia 23 de março:
SANFONA DO POVO (Luiz Gonzaga)
“Quem roubou minha sanfona foi Mané, foi Rufino, foi Romão?
Quem roubou minha sanfona foi o Zé, foi Batista ou Bastião?
Quem roubou minha sanfona aí! traz de volta seu ladrão
Olha aqui essa sanfona sempre foi a minha dona e tem valor de estimação!!
Quem roubou minha sanfona eu bem sei foi alguém sem coração.
Nesse dia eu não cantei quase chorei foi tão grande a emoção!
Quem roubou minha sanfona ai! peço não faça de novo!
Pois esta sanfona bela que eu estou tocando nela é a sanfona do povo. (…)”
No embalo da emoção
Sanfoneiros pedem aquela sanfona velha
Que um dia já foi bela
Hoje ela é castigada, afastada da canção
Condenada a viver gelada
No banheiro da prisão
E o sanfoneiro engaiolado
Sem a voz, os dedos e o pulmão
Distante da sanfona velha
Seu maior bem de estimação
Espera que o Juiz diga qual o querelado
Que levará a sanfona do povo junto ao seu coração
Não há mais tempo de espera
Para uma decisão que preste
O povo está desolado
Por ver o maior símbolo do Nordeste
Que despontou numa tapera
Como um pássaro engaiolado
De tão simples instrumento
Das cantigas do sertão, xote, xaxado e baião
Passou à relíquia sem documento
De disputa encarecida, cobiçada no momento
Que chega a envergonhar o nosso Rei Gonzagão
Quando disse outro dia que o jumento é nosso irmão
Pobre sanfona do povo
Pagando o que não deve
Como qualquer prisioneiro
Presa por ser a rainha do Nordeste e do Sertão
Não pode mais permanecer
Como adorno de banheiro de masmorra da prisão
Não sei quem é o proprietário
Mas, o possuidor do melhor documento (fls. 62)
É presumido o signatário
Dono daquele instrumento
Ficando com o direito
De recebê-la no peito como fiel depositário
Não decido por decidir
Mas, por a lei me permitir (art. 120, § 4º, CPP)
Colocar em suas mãos
Que outrora foi tirada, do povo e dos cidadãos
Sem piedade e compaixão
Aquela sanfona velha que imortalizou Gonzagão
Nilvado o direito é seu, como fiel depositário
Visto o seu opositor não ter provado o contrário
Até que se finde a contenda
Delegado me atenda
Como da outra vez foi buscar
A bela sanfona do povo, vá agora entregar
E para finalizar
Hei por bem declarar
Que fui competente para buscar
Sou também para entregar
Cumpra-se, sem titubear!
Até a última instância
O promotor Igor Clóvis Miranda Silva e o delegado da Polícia Civil que indiciou o sanfoneiro Nivaldo, Alden Ferreira Lopes, não foram localizados para comentar a decisão do juiz. Renato Cigano disse que “vai recorrer até a última instância para ficar com a sanfona”.
Por envolver um tipo de crime que não prevê mais de dois anos de reclusão, o caso deve ir para o Juizado Especial Criminal (JCRIM), onde os processos costumam ter um trâmite mais acelerado.
O promotor Igor Clóvis, inclusive, já havia dado parecer dia 15 de março sugerindo que o processo migrasse para o JCRIM. “Ao que parece, o juiz ignorou esse parecer”, comentou o advogado Ícaro Vinícius Angelin Silva.
O juiz Teomar frisou que se trata de decisão provisória apenas para definir quem fica com a sanfona, e que “o processo ainda continua, tendo as parte oportunidade de apresentar mais provas que garantam a posse”. Em versos e prosa foi a primeira decisão do magistrado.
“Tendo em vista todo esse contexto social envolvendo o instrumento tão representante para o nordestino, especialmente o sertanejo, eu achei por bem que deveria deferir o pedido de restituição do sanfoneiro em poesia, até para representar os dois, que ainda estão no litígio porque o processo ainda não se encerrou”, explicou.
A decisão lembrou o “Habeas pinho”, petição feita em 1955 pelo advogado Ronaldo Cunha Lima ao juiz Roberto Pessoa de Sousa, titular da Comarca de Campina Grande (PB). Ao pedir a soltura de um violão de seresteiros apreendido pela polícia, após queixa de um cidadão que sentiu seu sono ser perturbado, Cunha Lima escreveu ao juiz:
O instrumento do “crime”, que se arrola
Nesse processo de contravenção
Não é faca, revolver ou pistola,
Simplesmente, Doutor, é um violão.
Um violão, doutor, que em verdade
Não feriu nem matou um cidadão
Feriu, sim, mas a sensibilidade
De quem o ouviu vibrar na solidão.
O violão é sempre uma ternura,
Instrumento de amor e de saudade
O crime a ele nunca se mistura
Entre ambos inexiste afinidade.
O violão é próprio dos cantores
Dos menestréis de alma enternecida
Que cantam mágoas que povoam a vida
E sufocam as suas próprias dores.
O violão é música e é canção
É sentimento, é vida, é alegria
É pureza e é néctar que extasia
É adorno espiritual do coração.
Seu viver, como o nosso, é transitório.
Mas seu destino, não, se perpetua.
Ele nasceu para cantar na rua
E não para ser arquivo de Cartório.
Ele, Doutor, que suave lenitivo
Para a alma da noite em solidão,
Não se adapta, jamais, em um arquivo
Sem gemer sua prima e seu bordão.
Mande entregá-lo, pelo amor da noite
Que se sente vazia em suas horas,
Para que volte a sentir o terno acoite
De suas cordas finas e sonoras.
Liberte o violão, Doutor Juiz,
Em nome da Justiça e do Direito.
É crime, porventura, o infeliz
Cantar as mágoas que lhe enchem o peito?
Será crime, afinal, será pecado,
Será delito de tão vis horrores,
Perambular na rua um desgraçado
Derramando nas praças suas dores?
Mande, pois, libertá-lo da agonia
(a consciência assim nos insinua)
Não sufoque o cantar que vem da rua,
Que vem da noite para saudar o dia.
É o apelo que aqui lhe dirigimos,
Na certeza do seu acolhimento
Juntada desta aos autos nós pedimos
E pedimos, enfim, deferimento.
Ao que o juiz decidiu:
Recebo a petição escrita em verso
E, despachando-a sem autuação,
Verbero o ato vil, rude e perverso,
Que prende, no Cartório, um violão.
Emudecer a prima e o bordão,
Nos confins de um arquivo, em sombra imerso,
É desumana e vil destruição
De tudo que há de belo no universo.
Que seja Sol, ainda que a desoras,
E volte á rua, em vida transviada,
Num esbanjar de lágrimas sonoras.
Se grato for, acaso ao que lhe fiz,
Noite de luz, plena madrugada,
Venha tocar à porta do Juiz.
Habeas fole
“Não esperava repercussão dessa forma, em vários sites, fiquei até surpreso. Mas hoje, com a massificação das informações, da informação ‘whatsapiana’, a informação se espalha muito rápido. Inclusive um colega juiz do Rio de Janeiro, minutos depois de eu ter publicado no sistema a decisão, me ligou e comentou sobre Ronaldo Cunha Lima. Me perguntou por que não dei o nome de ‘habeas fole’, mas minha decisão não é uma petição, eu tinha de ser estimulado por alguém, um advogado a peticionar sobre o ‘habeas fole’, mas não houve essa interação de uma das partes; eu que decidi peticionar da forma não tradicional”, explicou o juiz Teomar.
No dia seguinte à decisão, o sanfoneiro Nivaldo já estava com a Scandalli, e na delegacia mesmo ele tocou o Xote das Meninas, de Luiz Gonzaga, cantado por um policial.
https://www.youtube.com/watch?v=aY0c9ddrdX4
PB Hoje, com Correio 24h