O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (12) a análise do habeas corpus do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci e formou maioria para negar o pedido da defesa do ex-petista, que está preso desde setembro de 2016 na Operação Lava Jato. Na sessão iniciada ontem e suspensa, os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux haviam votado contra a concessão de uma ordem de ofício, ou seja, de iniciativa do próprio Supremo, para soltar Palocci. Na sessão de hoje, votaram do mesmo modo os ministros Rosa Weber e Celso de Mello.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram por converter a prisão por medidas alternativas. Resta ainda o voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Para Edson Fachin, alguns dos elementos considerados pelo juiz federal Sergio Moro ao decretar a prisão preventiva do ex-ministro, como risco de dissipação de provas e à instrução do processo, foram superados. Ele entende, no entanto, que a liberdade do ex-petista ainda representa “risco à ordem pública”.
“Há um conjunto de ocorrências que indicam não ser suficiente o cenário para subtrair a periculosidade do paciente, que não se limita ao risco de reiteração da prática dos crimes pretéritos. Não se trata de interromper a atuação em cargo que teria exercido durante cerca de sete anos, mas reconhecer que tal característica pode ser extraída das particularidades dos fatos que lhe são atribuídos e que indicam risco de reiteração”, afirmou Fachin na sessão de ontem.
Para o relator, seguido em sua posição pela maioria, também não há “constrangimento legal” a Antonio Palocci em função da duração da prisão preventiva dele, que já dura um ano e seis meses.
Em seu voto, Celso de Mello ressaltou que os valores ilícitos pagos a Palocci não foram totalmente localizados e recuperados, motivo pelo qual, fora da cadeia, o ex-ministro ainda poderia persistir no crime de lavagem de dinheiro.
Antonio Palocci foi condenado por Moro em um processo da Lava Jato que tratou de pagamentos de 133 milhões de reais em propina pela Odebrecht ao PT, operados pelo ex-ministro em uma conta-corrente de vantagens indevidas, a “Posição Programa Especial Italiano”, referência ao codinome de Palocci no departamento de propinas da empreiteira.