O Ministério Público da Paraíba entrou com uma ação civil pública, nesta terça-feira (8), contra o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, por ato de improbidade administrativa. O motivo seria a ausência de pagamento do terço constitucional de férias aos servidores públicos municipais.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita requer a concessão de medida cautelar de bloqueio judicial das contas bancárias do Município de Santa Rita (especialmente das contas em que são depositados os recursos do Fundeb, do Fundo de Participação dos Municípios e IPTU), por tempo suficiente ao completo pagamento das verbas do terço de férias a todos os servidores que ainda não receberam.
Também pede o pagamento imediato de todas as verbas do terço de férias que estejam atrasadas aos servidores municipais ou, caso não seja o entendimento judicial, o pagamento prioritário das obrigações de natureza alimentar em relação às demais dívidas.
A promotoria também pediu a condenação do prefeito por prática de ato de improbidade administrativa, com penas de ressarcimento integral dos danos causados; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Entenda o caso
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público instaurou procedimento para apurar a ausência de pagamento do terço constitucional de férias referentes ao período de 2016 e 2017 aos servidores públicos por parte do Município de Santa Rita. Foram ouvidos servidores e também o Sindicato dos Funcionários Públicos de Santa Rita (Sinfesa) e solicitadas informações junto a secretarias municipais sobre o assunto.
Após constatar que o prefeito vem, de forma reiterada e injustificada, atrasando ou deixando de efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias aos servidores, a promotoria expediu, no dia 27 de março deste ano, recomendação ao gestor para que ele efetuasse o pagamento desse direito constitucional e regularizasse a situação.
Conforme explicou a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, a recomendação foi recebida pela procuradora-geral do Município, no dia 3 de abril de 2018, e até agora não foram adotadas as providências recomendadas.
“A conduta do promovido que, mesmo depois de provocado pelo Ministério Público, insistiu em manter-se inerte, não adotando as providências necessárias ao reestabelecimento da legalidade, viola, de maneira inequívoca, os princípios norteadores da administração pública, sobretudo os princípios da legalidade e da moralidade, demonstrando ademais o seu dolo, configurado na postura indolente de se manter inerte, quando tinha por obrigação cumprir o que determinam as leis, caracterizando assim ato de improbidade administrativa”, argumentou.