O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou a prefeita de Matinhas (município a 148 quilômetros de João Pessoa), Maria de Fátima Silva, por crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei 201/1967 e por crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal Brasileiro. O processo de número 0000707-47.2018.815.0000 tem como relator o desembargador João Benedito da Silva.
Conforme apurou a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do MPPB, Maria de Fátima determinou, durante o exercício financeiro de 2013, a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3,2 milhões, sem autorização legislativa, tendo utilizado R$ 1,8 milhão, dos quais R$ 14,8 mil não possuíam cobertura por fonte de recursos.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) – aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade, em dezembro de 2012 – estimou as receitas e despesas do Município em R$ 10,5 milhões e limitou a abertura de créditos adicionais suplementares por parte do Executivo a 10% das despesas fixadas na LOA (o equivalente a pouco mais de R$ 1 milhão).
Apesar disso, a prefeita se valeu de 13 decretos municipais para determinar a abertura de créditos suplementares em percentuais muito superiores, contrariando as regras de execução orçamentária previstas na Constituição Federal e na Lei Orçamentária Anual municipal 98/2012.
Um desses decretos autorizou a abertura de crédito suplementar em favor da Câmara Municipal de Matinhas. Foram abertos e utilizados R$ 42,4 mil de créditos suplementares com base no decreto 12/2013, sem autorização legislativa, sendo que R$ 14,8 mil não tinham indicação de fonte. Esse valor (R$ 14,8 mil) é exatamente a diferença entre as despesas orçamentárias realizadas pelo Legislativo Municipal (R$ 489,7 mil) e o duodécimo fixado na LOA para a Câmara (R$ 474,9 mil).
As irregularidades na execução orçamentária foram constatadas pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e, segundo o MPPB, para ocultar a ação criminosa, a prefeita alterou a Lei 100/2013, que criava a Secretaria Municipal de Transporte de Matinhas, inserindo artigos que autorizavam a elevar o percentual previsto na LOA 2012 em mais de 40%, passando a referida autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar a ser de 50% sobre o valor fixado no orçamento anual. O documento público original adulterado foi anexado à sua defesa e apresentando ao TCE. No entanto, a falsificação foi noticiada ao tribunal por uma vereadora do município e confirmada por outra parlamentar, que foi a relatora do projeto.
Por tudo isso, a Procuradoria-Geral de Justiça requereu ao Judiciário que aceite a denúncia oferecida contra a prefeita e proceda à citação dela e de testemunhas arroladas para interrogatório, assim como os demais atos processuais necessários até o julgamento final e condenação da acusada.