A juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, proibiu a execução de músicas durante a realização do Maior São João do Mundo, que terá início na próxima sexta-feira (08). A magistrada atende ao pedido impetrado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), responsável por reservar direitos autorais a artistas musicais.
De acordo com o Escritório, havia um contrato entre a Prefeitura da Cidade, a Aliança Comunicação e Cultural, empresa que organiza o evento, e o ECAD, estabelecendo a prorrogação de 12 meses passando de R$2.990.000,00 para R$5.980.000,00 no valor total. Entretanto, porém a organização da festa não teria solicitado a expressa autorização do ECAD para o uso do repertório que é protegido por direitos autorais.
Na decisão, a magistrada informa que está proibida a execução de músicas enquanto não haja a autorização por meio do ECAD. Além de suspender os repasses da administração municipal à empresa Aliança Comunicação e Cultura LTDA até que seja comprovado o cumprimento da obrigação autoral. Caso a decisão seja descumprida, está fixada uma multa diária de R$ 30 mil.
O procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, afirmou que irá recorrer da decisão, que apesar de determinar que músicas não sejam executadas, não suspendeu o evento. “Não tem nada suspenso”.