Foi derrubada a liminar que suspendia a obrigatoriedade da afixação de cartazes contra discriminação por orientação sexual em seis estabelecimentos de João Pessoa. O desembargador Marcos Cavalcante, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou o pedido do Estado e a lei voltou a ser válida para todos os estabelecimentos da Paraíba.
A assessoria do Tribunal de Justiça da Paraíba e o gabinete do desembargador não passaram mais informações sobre a decisão. Por isso, os argumentos da decisão não foram divulgados.
A lei prevê a obrigatoriedade de afixar cartazes contendo a afirmação “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa, Lei estadual nº 7.309/2003 e Decreto nº 2760/2006”, conforme prevê a Lei nº 10.895/2017.
No fim de junho, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, desobrigou seis estabelecimentos de cumprirem a lei.
Os estabelecimentos afirmam que tal medida é desproporcional e impositiva e que vem gerando prejuízo aos comercialmente, especialmente os pequenos, uma vez que, ao invés de expor os seus produtos, têm que afixar o cartaz.
A juíza Flávia Cavalcanti afirmou que entende-se que deve prevalecer os interesses da maioria, que não pode ver tolhida a sua liberdade para atender parcela da sociedade.
G1