A Justiça Eleitoral ordenou a retirada de outdoor do pré-candidato a deputado federal Eduardo Cavalcanti, que foi instalado na Avenida Oceano Atlântico, em Intermares, Cabedelo. Segundo o juiz Antônio Silveira Neto, da 57º Zona Eleitoral, a prática configura propaganda eleitoral irregular.
Ele assina a determinação e diz que seja retirado imediatamente tanto o que está localizado na Avenida Oceano Atlântico como o que exista em qualquer outro local com o mesmo conteúdo.
A mensagem do outdoor diz: “Na defesa dos valores cristãos e da família, Eduardo Cavalcanti, pré-candidato a deputado federal.” O mandado de notificação é direcionado ao pré-candidato, que terá 24 horas para fazer a remoção da mensagem em outdoor, sob risco de ser multado em R$ 2.500 por dia.
Na notificação, é esclarecido o motivo da ordem de retirada. “Cabe aos juízes eleitorais o exercício do Poder de Polícia com vistas a inibir e fazer cessar ilícitos eleitoraisa, nos termos do art. 41, 2º, da Lei nº 9.504/97. Outrossim, a sobredita Lei Eleitoral é clara ao proibir a utilização de outdoor para propaganda eleitoral antes do dia 15 de agosto do ano das eleições.”