Em sua última sessão como presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta segunda-feira (13), o ministro Luiz Fux afirmou que o tribunal atuou com independência durante sua gestão e disse ter conseguido realizar “tudo o que nos foi possível”.
Nesta terça-feira (14), toma posse a nova presidente do TSE, a ministra Rosa Weber, que vai comandar a Corte eleitoral até 2020.
Fux, que assim como Rosa Weber é ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), deixa o cargo por causa do encerramento de seu mandato como ministro do TSE.
“Nós realizamos absolutamente tudo que nos foi possível, não só no plano interno do tribunal, como também no plano externo”, disse Fux.
“Eu não poderia deixar de destacar, em primeiro lugar, que esse tribunal durante todo o tempo em que aqui estive, ele atuou com independência”, afirmou. “Sendo as questões resolvidas da maneira mais elegante possível. De sorte que tenho o dever de ofício de agradecer a meus queridos amigos ministros aqui presentes”, concluiu Fux.
O ministro teve sua gestão à frente do TSE marcada pelos atos iniciais para a organização das eleições deste ano. Foi sob a gestão Fux que o tribunal aprovou as resoluções que detalham o calendário e uma série de regras eleitorais da disputa de outubro.
Fux também se pautou pela discussão sobre o combate às fake news, como ficaram conhecidas as notícias falsas difundidas com o objetivo de prejudicar ou ajudar candidaturas.
Em seu discurso de despedida, Fux citou versos da música de Milton Nascimento “Encontros e Despedidas”: “uma despedida, na verdade, representa uma promessa de reencontro”, disse o ministro.
Candidatos inelegíveis
Na sessão desta segunda-feira, Fux também defendeu que candidatos que participam das eleições mas estão inelegíveis devem devolver dinheiro utilizado em campanha que teve origem em recursos públicos.
A tese apoiada pelo ministro é a mesma anunciada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no final de julho, quando afirmou que o Ministério Público seria rigoroso ao pedir a inelegibilidade de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
“O próprio Supremo Tribunal Federal entendeu que quem concorre a qualquer tipo de cargo ou concurso, com base em liminar, fica sujeito, como dizia o saudoso Barbosa Moreira, fica sujeito a chuvas e trovoadas”, disse.
“O que está exatamente na mesma linha adotada pelo Ministério Público, que recentemente noticiou que candidatos inelegíveis que concorrerem deverão implementar todas as despesas que eventualmente tiverem usufruído, sem prejuízo da própria interdição da utilização de verbas públicas para campanha eleitoral, diante da inelegibilidade”, afirmou o ministro.
Hoje os partidos têm duas fontes de recursos públicos para uso dos candidatos: o Fundo Partidário e o novo Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Uma eventual ação de cobrança sobre uso de gastos públicos na campanha poderia, em tese, atingir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Após ser condenado em segunda instância na Operação Lava Jato, Lula se enquadra nos critérios da Lei da Ficha Limpa que o impediriam de disputar essa eleição.
Apesar disso, o PT diz que o ex-presidente foi condenado sem provas e que vai pedir o registro de sua candidatura ao TSE. O partido pretende apresentar recursos à Justiça para conseguir reverter a inelegibilidade de Lula.
Fux fez a afirmação ao anunciar a assinatura de um convênio do TSE com a AGU (Advocacia-Geral da União) para cobrar o ressarcimento dos custos com eleições suplementares, realizadas após a cassação de candidatos que concorreram com situação irregular perante a Justiça Eleitoral.
Hoje, a lei eleitoral permite que um candidato possa realizar campanha e participar das eleições até que a Justiça Eleitoral decida em definitivo sobre a legalidade de sua candidatura.
Outra hipótese de ressarcimento pelo custo das novas eleições é o de políticos eleitos que posteriormente tiveram o mandato cassado por irregularidades na campanha.
Os ministros do STF ocupam três das sete vagas de ministros titulares do TSE, num sistema de rodízio. Outros três ministros do STF também ocupam igual número de vagas como ministros substitutos. Os mandatos na Corte eleitoral, no total, são de quatro anos.
UOL