A mulher acusada de mandar matar o irmão na padaria da família no bairro Jardim Luna, em João Pessoa, vai a julgamento nesta quinta-feira (30), a partir das 9h, no Fórum Criminal da Capital. Maria Celeste de Medeiros Nascimento foi apontada como mandante do crime que aconteceu no dia 4 de junho de 2016, contra o próprio irmão, o estudante de medicina veterinária, Marcos Antônio do Nascimento Filho. O jovem foi morto com um tiro na cabeça, durante um assalto à Padaria Luna, de propriedade dele e da irmã.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou Maria Celeste e mais sete pessoas sobre esse caso: Werlida Raynara da Silva, Severino Fernandes Ferreira, Nielson da Silva, Ricardo de Souza Ferreira, Jairo César Pereira, Robson de Lima Ramos e Walber do Nascimento Castro.
Ainda de acordo com a denúncia, a mandante do crime procurou o sobrinho e também acusado, Walber do Nascimento Castro, para organizar a morte do irmão dela, e que Walber intermediou o contato da tia com Robson de Lima Ramos. Esse, por sua vez, forneceu o contato de Severino Fernandes Ferreira. A outra denunciada é Werlinda Raynara da Silva, namorada de Maria Celeste. Segundo o Ministério Público, ela sabia da intenção de matar da companheira e estava disposta a produzir um retrato falado falso para a polícia.
“A denúncia foi recebida no dia 13 de outubro de 2016. Foi realizada a instrução criminal, sendo ouvidos declarantes, testemunhas e interrogados os réus, colhendo-se as alegações finais orais, tendo o representante do Ministério Público pugnado pela pronúncia dos acusados, alegando existirem provas da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria. A defesa, nas razões finais, pugnou pela impronúncia”, diz o TJPB.
Ao fundamentar a decisão de pronúncia, o Juízo do 2º Tribunal do Júri da Capital destacou que estão satisfeitos os pressupostos processuais de constituição e de validade, e que se encontram presentes as condições da ação (interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido). Todos os acusados foram pronunciados e, com exceção de Maria Celeste, recorreram da decisão, que manteve as prisões preventivas deles, salvo a de Robson de Lima Ramos, que deverá permanecer cumprindo as medidas cautelares concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por Habeas corpus.
“Para a decisão interlocutória mista de pronúncia, não exige prova robusta, bastando a indicação da materialidade do fato (existência do crime) e de indícios suficientes de autoria ou de participação. Isto porque, esta decisão apenas encerra a fase de formação da culpa e admite a acusação, remetendo o caso à apreciação do Egrégio Tribunal do Júri”, afirmou a juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, ao decidir pela pronúncia.
Maria Celeste de Medeiros Nascimento foi denunciada por homicídio triplamente qualificado, roubo qualificado, e falsificação de documento público.