Está proibida a realização de carreatas e passeatas no Centro de Campina Grande nos feriados 7 de setembro e 11 de outubro. A determinação é do juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, da 17ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização de propaganda de rua na cidade.
Após reunião realizada nesta segunda-feira (27) , ficaram proibidas campanhas nas ruas Marquês do Herval, Venâncio Neiva, Maciel Pinheiro, Barão do Abiaí, Sete de Setembro, Simeão Leal, Cardoso Vieira, Beco 31, João Pessoa, João Suassuna, e parte da Avenida Floriano Peixoto.
Segundo o juiz, em reunião com os representantes das coligações que concorrem às eleições, no Fórum Eleitoral, foi proposto um acordo para que as proibições valessem para qualquer ponto da cidade, mas apenas uma coligação se manifestou favorável à tese do magistrado e as demais foram contra, por isso, a determinação ficou apenas para o Centro da cidade.
Também são protegidos pela lei 4.877 – que disciplina todo o processo eleitoral e que tem as resoluções estabelecidas pelo TCE – o pátio da Catedral de Nossa Senhora da Conceição e o entorno da Feirinha de Frutas e Rodoviária Velha, além da Praça da Bandeira.
Termo de ajustamento de conduta
O Juiz Horácio Ferreira informou que, na reunião, foi feito um ajustamento de conduta com todos os representantes das coligações e partidos políticos que concorrem às eleições. Toda carreata será fiscalizada para que haja o cumprimento das leis de trânsito.
“Ficou definido também que, nos locais de grande fluxo de carros e eleitores de Campina Grande, haverá rodízio das propagandas, para evitar que haja benefício para uma ou mais coligação, sendo estabelecido que qualquer partido político não poderá utilizar um mesmo espaço público em menos de 72 horas.” explicou o magistrado.
Número mínimo de veículos e pessoas
O juiz Horácio disse ainda que, durante a reunião, tentou, em acordo, estabelecer o número mínimo de 30 veículos por carreata e 100 pessoas por passeatas, sob pena de apreensão do carro de som, mas a medida também não foi aceita pelos representantes das coligações e partidos. O magistrado informou que na tarde desta terça-feira (28), publicará uma portaria com a determinação.
Feriados sem campanhas
Por ser feriado, nenhum evento político poderá ser realizado no dia 7 de setembro, durante o primeiro turno. Se houver segundo turno, também não haverá campanha no dia 11 de outubro, data do aniversário de emancipação política de Campina Grande.