Uma trabalhadora paraibana será indenizada por ser chamada de “catita” e de “galinha de capoeira” em seu ambiente de trabalho, além de ser submetida a situações vexatórias, como cobrança de metas excessivas.
A indenização por danos morais e assédio moral foi autorizada pela Justiça do Trabalho. O grupo econômico Bradesco Vida e Previdência S.A. e Banco Bradesco S.A. recorreram da decisão no intuito de reforma da sentença.
A empregada alegou que foi contratada para desempenhar função de corretora, vendendo seguros e outros produtos do Grupo Bradesco e que seu ambiente de trabalho era o mesmo que qualquer outro funcionário do banco, ou seja, dentro da agência do Bradesco.
A versão da trabalhadora foi confirmada pela testemunha do Banco Bradesco, quando informou que os empregados do Bradesco Vida e Previdência trabalhavam nas agências do Banco Bradesco. De acordo com a CLT “sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, são responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego”.
As empresas pediram a reforma da condenação em indenização por danos morais, caracterizados por prática de assédio moral de seus superiores hierárquicos ao submeter a trabalhadora a humilhações e situações vexatórias. Alegaram que não existiu nos autos qualquer prova das supostas condutas de prepostos da empresa ou ainda de abalo psíquico sofrido, sendo a empresa idônea e que jamais permitiu, nas suas dependências, condutas que denigram a imagem dos seus funcionários.
No relatório apresentado pela testemunha, ficou comprovado que, nas reuniões, eram proferidas palavras pejorativas e ofensivas aos empregados que não atingiam as metas; que, em relação à reclamante, presenciou superintendente e gerentes chamando-a por apelidos como: catita (espécie de rato), e que não era nada e que não conseguia um bom desempenho, mesmo tendo conhecimento que a trabalhadora tinha boa produtividade. Afirmou ainda que a reclamante recebeu tratamento humilhante nas reuniões e durante os expedientes, e que o tratamento era dirigido pelos superintendentes que faziam afirmações pornográficas.