A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da Comarca de Sumé, que condenou Manuel Missias Francisco Maciel a dois anos de detenção, no regime aberto, por fornecer bebida alcoólica ao primo adolescente. Ele ofereceu licor de menta ao primo.
Manuel Missias foi preso em flagrante em setembro de 2015 nas imediações do Bar das Meninas, no Mercado Público de Sumé.
O réu foi punido por infringir o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A sentença também prevê a punição de 10 dias-multa à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Manuel Missias teria chegado ao bar embriagado, comprado a garrafa de bebida alcoólica e passou a consumi-la, com o adolescente, fora do estabelecimento comercial, para ludibriar o responsável pelo bar. O réu e um segurança do bar chegaram a brigar e a Polícia Militar foi acionada. Missias foi preso em flagrante, que confessou espontaneamente o crime.
A Defensoria Pública apelou, pedindo a absolvição do apelante, sob a alegação de ausência de provas. A Justiça, no entanto, negou provimento ao recurso. O juiz relator Carlos Lisboa considerou os depoimentos das testemunhas presenciais, além da confissão do réu prestada na esfera policial, sendo judicializada.
O artigo 243 da Lei 8.069/1990 prevê: “Vender, fornecer, servir ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”).