O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho concedeu parcialmente uma liminar determinando a retirada de uma expressão veiculada na propaganda eleitoral do candidato ao Senado Luiz Couto contra Cássio Cunha Lima, de acordo com decisão publicada neste sábado (29) no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Em sua propaganda, Couto teria dito que Cássio teria feito “mal para o Estado e para o povo” devido ao voto na PEC do Teto dos Gastos. No entanto, o senador Cássio Cunha Lima não votou esta matéria pois estava afastado do cargo durante período de licença de 119 dias.
“Ainda existem vários anexos que provam que o suplente do Representante assumira a cadeira de Senador enquanto de sua licença parlamentar, não havendo dúvidas de que o Representante não participou das votações da referida PEC”, destaca o desembargador em sua decisão.
O desembargador determinou ainda a pena de R$ 50 mil a cada inserção veiculada que seja descumprida a decisão. No entanto, ele não concedeu o direito de resposta requerido considerando que isso “esgotaria a matéria de fundo desta representação”.
As 23 inserções de 30 segundos do candidato Luiz Couto teriam ido ao ar no dia 27 de setembro, de acordo com a defesa de Cássio, nos períodos da manhã, tarde e noite em diversas rádios.