A 1ª Vara Mista de Sapé deferiu nesta quarta-feira (10), liminar para determinar a suspensão dos efeitos da sessão ordinária da Câmara Municipal de Sapé que elegeu como presidente o vereador Luiz Ribeiro Limeira Neto, o Luizinho. A sessão foi realizada no dia 2 de outubro, a portas fechadas, por vereadores aliados do prefeito de Sapé.
Os vereadores ligados ao prefeito entraram na Câmara Municipal e, em uma reunião secreta e a portas fechadas, elegeram o novo presidente, durante a vigência de decreto de luto.
A decisão liminar suspendendo os efeitos da sessão é do juiz de direito em substituição, Renan do Valle Melo Marques, que diz ainda, “sem prejuízo de realização de nova eleição, observando-se o disposto no Regimento Interno”.
O magistrado entendeu que a sessão que elegeu Luizinho não poderia ter sido convocada e presidida pelo 1º secretário.
“Somente em caso de ausência, impedimento ou licença do Vice-Presidente é que competiria ao 1º Secretário convocar e presidir a sessão”, diz o Regimento, segundo constatou o juiz.
Ainda de acordo com o juiz: “Na hipótese em análise, verifico que autoridade coatora, a Sra. VERÔNICA CORREIA DOS ANJOS SILVA ocupa o cargo de 1º Secretário do Parlamento local, de modo que à luz do Regimento Interno não detinha poderes para convocar e presidir a sessão realizada no dia 02/10/2018 (ID Num. 16993498 – Pág. 1 a 2), eis que não restou evidencia a ausência, impedimento ou licença do Vice-Presidente”, afirma.
Além disso, o juiz destaca: “Até porque, na data da realização da sessão, estava produzindo efeitos o Decreto Legislativo nº 11/2018, que decretou luto em razão da morte do Presidente da Câmara e suspendeu os trabalhos legislativos”.
A eleição aconteceu devido à vacância do cargo de presidente, após a morte do vereador Johni Rocha, em um acidente de carro.
“Assim, em função desse fato, seria o caso de incidência da regra prevista no § 5º, do art. 30, que reza “No caso de vacância de qualquer cargo da Mesa, a eleição se processará na reunião ordinária imediata àquela em que a vacância for conhecida, sendo o mandato coincidente com o dos demais em exercício”.
“Por outro lado, ante a ausência do Presidente (decorrente do seu falecimento), a Presidência da Câmara Municipal deveria ser exercida temporariamente pelo Vice-Presidente, conforme previsão do art. 30, §2º, art. 37 e art. 38, a quem incumbia convocar e presidir o ato previsto no art. 30, §5º, do Regimento Interno”, diz a decisão.
Segundo o magistrado, houve “arbitrariedade e ilegalidade quando da prática do ato administrativo combatido”. Com a decisão, quem reassume como presidente da Câmara é o vereador Wilson Cavalcante. Ele deverá comandar o processo para nova eleição na Casa.
Confira decisão: