O juiz Marcos Coelho de Salles, da 76ª Zona Eleitoral em João Pessoa, negou o pedido do homem que solicitou a devolução de R$ 14 mil e de um celular, os quais foram apreendidos durante abordagem realizada no bairro São José, em João Pessoa. A apreensão foi feita na madrugada do domingo (7), de primeiro turno das Eleições 2018, quando o motorista do veículo modelo Land Rover, de cor branca, estava distribuindo ‘santinhos’ de candidato a um grupo de pessoas e foi flagrado com notas de reais na cueca. O grupo se dispersou e ele teve o carro revistado.
O homem que requer a devolução alegou que está com contas em atraso e com a família passando por dificuldades por causa da falta do dinheiro. “Assevera que o valor em espécie apreendido se trata do fruto de seu labor profissional que envolve negociação de altos valores e que este valor que portava se destina à manutenção de sua família, que se encontra prejudicada, com contas com vencimento nos últimos dias não pagas. Aduz ainda que por estar sem a posse de seu celular encontra-se sem trabalhar desde o dia 07/10/2018, ocasião da apreensão”, relata a Justiça Eleitoral sobre o caso.
No carro do abordado, os policiais encontraram R$ 14.261,00 e recolheram o celular dele, modelo Iphone 6S, de cor branca. “O delegado da Polícia Federal, por ocasião do ofício inicial naquele processo de protocolo 29.137/2018, solicitou autorização judicial para obter acesso ao conteúdo do aparelho celular pertencente ao envolvido, em caso de instauração de inquérito policial. O Ministério Público Eleitoral, ao manifestar-se, emitiu parecer em que requisitou a instauração do competente Inquérito Policial.”
Foi ordenada apuração da produção dos ‘santinhos’ e do conteúdo do celular. “Ademais, requereu que fossem periciados os “santinhos” apreendidos, com a identificação da gráfica responsável pela produção e a respectiva nota fiscal correspondente. No que tange a autorização judicial para acesso ao conteúdo do aparelho celular, opinou favoravelmente, solicitando que fosse realizada perícia e transcrito todo o seu conteúdo. Já no presente protocolo 29.348/2018, opinou pela indispensabilidade do material apreendido durante a instrução inquisitorial, sendo, portanto, pelo indeferimento do pedido.”
O dinheiro apreendido está depositado em uma conta judicial. O juiz explicou que indeferiu o pedido do homem, pela devolução dos itens, para “dar continuidade às providências” da investigação. “Desta feita, diante das providências tomadas nos autos do processo de protocolo número 29.137/2018, que tem o mesmo objeto, com o fito de dar continuidade às providências lá perseguidas e dar melhor conclusão à persecução lá enfrentada, e tendo por fundamento as razões de fato e de direito contidas no Parecer Ministerial, INDEFIRO o pedido ora apresentado.”