As salas de cinema em todo o Brasil deverão adotar, a partir de março de 2019, tecnologias para que cegos e surdos possam compreender o conteúdo dos filmes nas sessões. Os testes e a validação de equipamentos que possibilitem a exibição das obras com audiodescrição, janelas para intérpretes de Libras e legendas descritivas na forma de “closed caption” devem ser realizados ao longo dos primeiros meses do próximo ano.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou um requerimento e a Justiça Federal em São Paulo deferiu a liminar com o prazo de adequação das salas de cinema.
A acessibilidade nos cinemas é o tema de uma ação civil pública que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do MPF em São Paulo, ajuizou em 2016. Foi no referido ano que entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A Procuradoria Regional disse que, desde a vigência do Estatuto até agora, não houve adequação dos cinemas para dar acessibilidade aos surdos e cegos, cumprindo assim o artigo 44 da Lei.
As empresas distribuidoras e exibidoras de filmes são rés na ação juntamente com a União e a Agência Nacional do Cinema (Ancine), ambas responsáveis pela fiscalização do setor. Segundo a liminar, o governo federal e a autarquia terão que apresentar em 30 dias as complementações técnicas necessárias para que as disposições legais sejam efetivamente postas em prática. Além disso, no mesmo prazo, União e Ancine deverão apresentar um cronograma progressivo para a implantação das tecnologias que inclua até as fases de testes. Se houver descumprimento da ordem judicial, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Muitas pessoas surdas precisam de legendas descritivas para assistir aos filmes, com informações sobre trilhas sonoras e a entonação das falas dos personagens, por exemplo. Parte desse público, porém, não é alfabetizada e depende exclusivamente da linguagem de sinais para compreender o conteúdo das obras. Limitações semelhantes enfrentam as pessoas com visão reduzida, que necessitam de recursos de audiodescrição, com narrações sobre o teor das imagens, para acompanhar as sessões.
Segundo o MPF-SP, a omissão das empresas e dos órgãos públicos em atender a essas demandas se baseia no artigo 125 do Estatuto, que a liminar declara inconstitucional. A lei estipula prazo de 48 meses após sua publicação para que as adaptações das salas de cinema sejam concretizadas, período que venceria apenas em julho de 2019.
Ao acolher os argumentos do MPF, a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo indica que o prazo é longo e deve ser desconsiderado, tendo em vista a urgência das necessidades de pessoas com deficiência que se veem impedidas de frequentar os cinemas por falta de acessibilidade.