O desembargador Leandro dos Santos determinou a suspensão de promoções de oficiais da Polícia Militar da Paraíba. A decisão de liminar foi nesta terça-feira (11), atendendo a uma ação popular interposto por Jonathas Bezerra de Souza.
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A Ação Popular foi ajuizada alegando a existência de vício na composição da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba, no tocante aos membros natos, comprometendo a legitimidade de todas as promoções por merecimento e por antiguidade realizadas.
Conforme a ação, membros da Comissão se auto promoveram e que tenentes coronéis teriam sido promovidos ao último posto ao arrepio dos requisitos mínimos exigidos pela legislação e ainda, que o Subcomandante Geral (que não é membro nato, porém estaria ocupando tal posição) teria promovido seu próprio irmão pelo critério de merecimento.
Após analisar o pedido e feitas as considerações, o desembargador disse que “por tais razões, realizando um juízo de cognição sumária, portanto, não exauriente, entendo que deve ser deferida a tutela de urgência recursal para suspender, provisoriamente, as Promoções de Oficiais até que se julgue o mérito do presente Agravo de Instrumento”.
PB HOJE