A promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos, que acompanha o caso de tortura e morte de uma gata em Itabaiana, na Paraíba, informou que o homem acusado de matar já foi ouvido pelo delegado Eduardo Portela, responsável pelo inquérito, e que as outras pessoas envolvidas também estão sendo ouvidas, inclusive o menino de oito anos de idade. Ela confirmou que o homem, caso seja condenado, pode cumprir até um ano e quatro meses de prisão, de acordo com a legislação penal atual que pune ataques a animais.
A promotora Miriam acompanha o caso juntamente com a promotora Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti. Ela informou que ainda não recebeu a conclusão do inquérito por parte do delegado e que isso está previsto para acontecer até a semana que vem.
“Ainda hoje (12) falei com o delegado e ele disse que está concluindo as investigações para entregar ao Ministério Público na semana que vem. A pessoa (o homem acusado de matar) já foi ouvida e ele está ouvindo as outras pessoas também. Ele está ouvindo a mulher que fala no vídeo instigando (a tortura da gata) e a criança também. Estou esperando ele concluir a investigação para poder me debruçar sobre o fato. Aquele em que insidir culpa será denunciado”, explicou a promotora Miriam.
As promotoras emitiram nota sobre o caso.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
As Promotoras de Justiça da Comarca de Itabaiana, ao final subscritas, vêm, por meio deste, manifestar-se acerca das graves informações que chegaram ao conhecimento destas, com ampla repercussão nas redes sociais e na população itabaianense, através de um vídeo retratando que na última terça-feira, 04/12/2018, a pessoa conhecida por “Seu Santo”, praticou atos de abusos e maus-tratos para com um animal doméstico felino, fato ocorrido no Sítio Pernambuquinho, zona rural de Itabaiana/PB.
Esclarecem, por oportuno, que foram tomadas imediatas providências para apuração da infração supracitada, requisitando à Autoridade Policial local prioridade na lavratura do procedimento legal cabível.
As representantes do Parquet aproveitam para manifestar seu completo repúdio a qualquer tipo de ação de maus-tratos contra animais e lamentam o ocorrido, assim como a existência de um brando tipo penal a que se dessume essa conduta.
Destarte, em que pese a existência de projeto de lei, inclusive já com aprovação na Câmara de Deputados, que visa a aumentar a penalidade correspondente à prática de maus-tratos contra animais, ainda vigora a tipificação enquanto delito de menor potencial ofensivo ao caso em comento, o que impede a imposição de sanções mais severas, aptas a evitar que práticas como essa venham a se perpetuar na sociedade. Esperam, assim, que a medida legislativa referida seja aprovada em caráter de urgência.
Por fim, consignam que serão adotadas outras providências considerando as informações iniciais acerca de envolvimento de criança ou adolescente na prática delitiva mencionada.
Itabaiana, 05 de dezembro de 2018.
ANA CAROLINA COUTINHO RAMALHO CAVALCANTI
Promotora de Justiça
MIRIAM PEREIRA VASCONCELOS
Promotora de Justiça