Um cachorro morreu na manhã deste domingo (23), após ser transportado durante uma viagem de 440 km entre a cidade de Sousa, no Sertão paraibano, e João Pessoa, no bagageiro de um ônibus de viagem da empresa Expresso Guanabara. Segundo informações da proprietária do animal, o motorista do veículo não permitiu que o cão fosse transportado no interior do ônibus.
O ônibus saiu de Sousa às 23h e chegou em João Pessoa às 6h. Maria do Socorro, proprietária do animal, informou que ao ser impedida de levar o cachorro na parte superior do ônibus, teria tentado comprar uma passagem a mais, mas também foi impedida. Segundo ela, os funcionários da empresa disseram que o cão teria que ser transportado no bagageiro do veículo, junto com as malas dos demais passageiros.
Em nota, a Guanabara informou que, em 26 anos de história, nunca registrou nenhuma morte de animais em seus ônibus, mesmo transportando animais domésticos diariamente, tanto no interior do veículo quanto no bagageiro, desde que atendidos os requisitos necessários.
“Em relação ao caso relatado em vídeo que circula nas redes sociais, a Guanabara está apurando a ocorrência visto que o transporte no bagageiro não representa qualquer risco para o animal. Por fim, a Guanabara ressalta o seu compromisso com a prestação de um serviço com responsabilidade, ética e transparência”, diz.
O cão, que se chamava Totty, era da raça buldogue francês, tinha doze meses de idade e estava na maleta de transporte adequada para animais. Maria do Socorro contou que durante a viagem pediu pra observar o estado do animal algumas vezes, e que na parada de Campina Grande, notou que o cachorro já estava estranho.
Ao chegar em João Pessoa, o animal já estava sem vida. A família levou o cão para uma clínica veterinária para atestar a causa da morte. O laudo veterinário informa que o paciente “não apresenta trauma em nenhuma região. Ausência de batimentos cardíacos e respiratórios”. Um boletim de ocorrência foi registrado pela família para que a a Polícia Civil investigue o caso.
LEGISLAÇÃO
Segundo instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para o transporte de cães e gatos é necessário apenas o atestado de saúde assinado por veterinário habilitado. A acomodação dos animais em viagens é definida pela empresa responsável pelo transporte.
Ainda segundo o Mapa, as exigências variam e o animal pode viajar em qualquer compartimento, desde que seu peso e gaiola sejam compatíveis com o ambiente e com as exigências da empresa transportadora.
Pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a empresa informou que permite o transporte dos animais no interior dos ônibus, desde que seja de concordância de todos os passageiros. Caso não seja possível, o proprietário do animal tem a opção de levá-lo no bagageiro ou remarcar a passagem.
Em seu site, a empresa Expresso Guanabara diz que:
“Animais de estimação podem ser transportados desde que não venham a causar desconforto ou transtorno a outros passageiros. Por isso, seu ingresso nos transportes públicos de uso coletivo fica permitido desde que o animal seja de porte pequeno e esteja contido dentro de caixa ou maleta de transporte, fabricada especificamente para este fim, ressalvados os casos de cães-guia (art. 29 da Lei Estadual nº 4.808/2006) e obedecidas às normas de higiene, segurança e saúde”.
G1