O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) descartou a hipótese de inelegibilidade e deferiu o registro de candidatura da deputada estadual eleita Pollyanna Dutra. A decisão monocrática do relator do caso no TSE, ministro Og Fernandes, foi tomada na última terça-feira (11).
O recurso protocolado no TSE pelo Ministério Público Eleitoral foi negado e o deferimento da candidatura, garantido. O Ministério Público alegou que Pollyanna estaria inelegível devido a condenação do Tribunal de Justiça da Paraíba por improbidade administrativa quando ela era prefeita da cidade de Pombal.
O relator considerou em sua decisão que a condenação por improbidade censurou somente atos contrários aos princípios da administração pública. Para o relator, esta condenação afasta dois requisitos essenciais para a incidência de inelegibilidade por improbidade, que são dano ao erário e enriquecimento ilícito.
A defesa de Pollyanna Dutra ressaltou que para a incidência de inelegibilidade é necessária a “a presença simultânea da lesão ao patrimônio público e do enriquecimento ilícito, inexistentes no presente caso”.
Pollyanna Dutra foi eleita como deputada estadual nas últimas eleições e deve ser diplomada na próxima terça-feira (18).