O vereador da cidade de Alhandra, Clóvis Constantino, conhecido por Cocó, protagonizou um ato lamentável ao invadir o Posto Médico do Oitieiro II, na tarde desta quinta-feira (17). Descontrolado, ele agrediu verbalmente a médica Mariana Gadelha, mas foi contido pelos funcionários e pacientes da unidade. A profissional de saúde prestou queixa contra o vereador na delegacia Polícia Civil e pediu a prisão do mesmo por desacato a servidor público no exercício da função.
De acordo com informações de testemunhas, o vereador queria prioridade no atendimento de sua mãe, porém a médica estava atendendo outra paciente.
Conforme consta no boletim de ocorrência, por volta das 7h25, o vereador esteve na unidade solicitado o atendimento prioritário para a mãe dele, consulta essa que já estava marcada, porém o atendimento da unidade só tem início às 8h. Sem autorização dos funcionários, Cocó começou a fazer um vídeo denunciando que o posto estava funcionando sem médico. Ele gravou e soltou nas redes sociais com o objetivo de denegrir a Saúde de Alhandra.
Entretanto, o atendimento médico começa a partir das 8h e segue até às 16h, com uma hora de intervalo entre 12h e 13h. Quando o parlamentar esteve na unidade, apenas o pessoal da recepção e outros profissionais de saúde estavam fazendo as fichas dos pacientes para iniciar a consulta médica.
Ao saber do ocorrido, a médica Mariana Gadelha gravou um vídeo desmentindo o vereador e mostrando que estava na unidade em atendimento a diversos pacientes.
Cocó voltou ao posto de saúde, invadiu o consultório e começou a xingar a médica a chamando de ‘burra’. Houve um bate-boca entre eles, o parlamentar bateu na mesa da médica, apontou o dedo em direção ao rosto da profissional e foi contido por algumas pessoas que estavam no local.
Ela prestou queixa na delegacia de Alhandra contra o vereador que vai responder na justiça pelo ato de constrangimento e desacato.
A reportagem não conseguiu contato com o vereador que rejeitou as ligações.
Desacato
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Após uma decisão da 5ª Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um Habeas Corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de Direito Penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.
Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.
Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.
O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.