A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (29), que 10 policiais militares acusados de torturar, matar e ocultar os cadáveres de Givaldo José Bezerra e Alex Oliveira Freitas vão à Júri Popular, na Comarca de João Pessoa-PB. A decisão aconteceu durante o julgamento, oriundo da 1ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB, local dos crimes, em tese. O recurso teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio e seu voto foi em harmonia com o parecer do Ministério Público.
O crime aconteceu no dia 06 de agosto de 2009, por volta das 18h. Segundo a investigação, as vítimas Givaldo e Alex entraram no ônibus da Viação Sonho Dourado, que fazia a linha Marcos Moura–Centro de Santa Rita, quando o transporte público passava pelas proximidades da Fábrica Valtex e do Fórum local, três viaturas da Polícia Militar, com os dez denunciados, determinaram a parada do ônibus. Relata a denúncia que os réus, ao saírem das viaturas, mandaram todos os passageiros descerem, momento em que passaram a revistá-los.
Ainda de acordo com a acusação, em seguida, os agentes mandaram todos passageiros retornarem ao ônibus, exceto Givaldo José Bezerra e Alex Oliveira Freitas, que foram levados para um matagal próximo ao Fórum. No local, de acordo com a investigação, as vítimas passaram a ser torturadas e espancadas até a morte. Os corpos das vítimas não foram encontrados.
Os réus são policiais lotados no 7º Batalhão da Polícia Militar e exercem suas funções no Município de Santa Rita. Um deles foi comandante do Batalhão e diretor do Presídio Sílvio Porto.
“Isso demonstra grande comprometimento da imparcialidade do julgamento, bem como o temor do corpo de jurados de enfrentar o caso concreto”, argumentou o representante do Ministério Público, ao pedir o desaforamento do Júri Popular, no que foi acatado pela juíza da comarca. Apenas três réus foram contrários ao pedido de desaforamento.
“Havendo fatos objetivos que autorizam fundada dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, uma vez que os réus são policiais militares e que nos dias atuais, ainda, laboram na cidade de Santa Rita, exercendo grande influência sobre a comunidade local, é de se deferir o pedido de desaforamento”, decidiu o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.