A prefeitura de João Pessoa terá até abril para retirar os vendedores ambulantes das calçadas e ruas da Capital. A determinação é da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa.
Segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, foi constatado durante inquérito civil público o elevado número de vendedores ambulantes e lojistas que se utilizam ilegalmente do passeio público e de ruas principais, impossibilitando a locomoção de pedestres e prejudicando a mobilidade urbana.
O prazo que se encerra em abril leva em conta a suspensão dos prazos legais, inclusive os decorrentes do recesso forense.
Ainda segundo o promotor, o Código de Posturas da Capital estabelece que o comércio ambulante depende de licença prévia do órgão competente da prefeitura e deve ser feito em locais predeterminados e de fácil acesso ao público, apenas no horário comercial. Além disso, o Código leciona que o ambulante não tem direito a permanência definitiva.
Ele informou também que o Código de Posturas veda o comércio ambulante de artigos que ofereçam perigo à segurança pública, higiene e saúde pública. Ele destaca, ainda, que a autorização para o comércio eventual ou ambulante não pode transformar o espaço público em privado, de forma que os passeios públicos devem ser resguardados pelo município.
O promotor informou ainda que a recomendação foi expedida após ter consultado as Promotorias do Cidadão, do Consumidor, da Saúde e dos Crimes Contra a Ordem Tributária sobre a existência de procedimentos a respeito do caso.
“Após constatar a inexistência de feitos administrativos ou judiciais pertinentes a essas áreas, uma vez que o grave problema dos ambulantes no âmbito central de João Pessoa envolve saúde pública, direito do consumidor, acessibilidade de idosos e pessoas com deficiência, sonegação e evasão fiscal, pois se trata de comercialização de alimentos e outros produtos sem nenhum controle sanitário e através da informalidade, aleatória aos ditames fiscais”.
João Geraldo ressalta também que, para cumprimento da recomendação, a prefeitura deve utilizar medidas administrativas, como operações previamente agendadas com suas secretarias e órgãos necessários à execução da medida, em cronograma que atenda ao prazo de 90 dias. Sendo necessário, foi recomendado que o município solicite apoio da Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado e da Polícia Militar.