O proprietário do Manaíra Shopping, o empresário Roberto Santiago, e a empresa foram condenados pela 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, por terem provocado danos ambientais no leito do Rio Jaguaribe e em residências próximas à Área de Preservação Permanente (APP). O dano foi causado por um equipamento de desassoreamento usado em local indevido, que aterrou o mangue, próximo ao Bairro de Manaíra.
Conforme sentença do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, os réus terão que pagar 200 dias-multa no valor unitário de 10 salários mínimos vigentes à época do fato, totalizando 2 mil salários, o que corresponde a R$ 1,24 milhão.
“Atendendo às condições econômicas do réu, relatadas nos autos, mostra-se suficiente para satisfazer os aspectos preventivo e repressivo da aplicação da pena, a ser creditada em benefício do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA)”, explicou o magistrado.
Os réus estão incluídos nas penas do artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/98, que estabelece que “destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação” gera pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Dano ambiental
De acordo com o processo, movido pelo Ministério Público Estadual em 10 dezembro de 2012, foi instaurado inquérito policial, em virtude de moradores residentes na comunidade ribeirinha próxima ao Rio Jaguaribe terem denunciado que um equipamento de desassoreamento estava em local indevido (aterramento de área de mangue), provocando danos ao leito do rio e às casas próximas, o que levou à realização de perícia no local.
Ao final da perícia, segundo o processo, concluiu pela ocorrência da infração penal ambiental. “A materialidade delitiva restou devidamente comprovada através do laudo confeccionado pelo Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba, dando conta das graves violações ao status quo da área ambiental de preservação permanente, pelo aterramento de área de mangue do Rio Jaguaribe, principal rio que compõe a bacia hidrográfica do Estado”, afirmou o juiz.
Ainda segundo a perícia realizada e demais depoimentos acostados ao processo, os atos praticados pelos réus, fazendo uso de retroescavadeiras às margens do Rio Jaguaribe, denotaram na destruição de Área de Preservação Permanente, incluindo sua mata ciliar, a área de manguezal e o próprio Rio.
Os autos tramitaram junto ao Juizado Especial da Capital no período compreendido entre 20 de fevereiro de 2014 a 21 de setembro de 2017, com breve passagem pela 7ª Vara Criminal desta Comarca, quando, em 28 de janeiro de 2018 aportaram na 1ª Vara Criminal da Capital, cujo ato processual inicial foi o oferecimento do sursis processual ao processado, já que fazia jus ao recebimento do benefício, porém, sendo por ele recusado.
Reposta
Em nota enviada pela assessoria do Manaíra Shopping, assinada pela assessoria jurídica, eles afirmam terem sido surpreendidos com a prolação da decisão condenatória noticiada pela imprensa. “Para esclarecimento geral, informa-se que o caso em referência diz respeito a conduta praticada pelo particular que, atendendo a mais um pedido dessa natureza formulado pelo Município de João Pessoa, realizou a dragagem preventiva e a limpeza do leito do rio Jaguaribe, por sua livre consciência e responsabilidade social, por ser conhecedor dos graves riscos e danos gerados aos ribeirinhos da comunidade São José, como, por exemplo, presença em suas casas de ratos, cobras, fezes, animais mortos, etc., em razão dos alagamentos que podem alcançar dois metros de altura, nesses períodos”.
Ainda conforme a nota à imprensa, o Manaíra Shopping informa que todas as licenças ambientais necessárias para a citada intervenção foram obtidas pela Prefeitura Municipal, a qual as repassou ao particular. “Os órgãos ambientais competentes autorizaram, fiscalizaram e, ao cabo da intervenção, atestaram que as atividades desempenhadas foram feitas corretamente e de acordo com licença outorgada”.
O Manaíra Shopping antecipa na nota que irá recorrer da decisão. “Assim, respeitando a decisão Juiz, porém dela não concordando, informa-se que o cliente promoverá o recurso cabível, para que o Tribunal de Justiça reconheça a sua total inocência, até mesmo para que, futuramente, se necessário for, o mesmo possa contribuir novamente para a segurança e o bem estar dos moradores da comunidade São José”.
Jornal da Paraíba