A Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que ateou fogo na casa da namorada. A decisão foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba oriunda da 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel, foi do desembargador Carlos Beltrão.
Valdemêr Ferreira Pinto foi condenado a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 60 dias-multa, pela prática dos crimes de ameaça e de incêndio.
Valdemêr foi denunciado por ter no dia 18 de agosto de 2016, no Município de Tavares, ameaçado sua namorada, Karoline Kelly Rabelo, além de ter ateado fogo na residência da vítima. Ele recorreu da sentença, pleiteando a absolvição, sob alegação de ausência de provas.
O relator, no entanto, entendeu que a palavra da vítima e os depoimentos testemunhais são suficientes a ensejar o decreto condenatório.
“Estando as declarações da vítima em sintonia com os demais meios probantes, torna-se sem efeito os argumentos do recorrente de fragilidade do conjunto probatório, não havendo dúvidas da prática delitiva por ele praticada, por ficar nítida a sua intenção (dolo) ameaçadora de causar-lhe mal injusto e grave”, ressaltou.
Carlos Beltrão também rejeitou o pedido de redução da pena apresentado pela defesa no recurso. “Ao contrário do entendimento apresentado pela irresignação, tem se que o quantitativo da pena privativa de liberdade fixado na sentença mostra-se proporcional (simétrico) ao número de vetores desfavoráveis ao inculpado, bem como, às circunstâncias do caso concreto, justificando, plenamente, o quantum da reprimenda imposta, não havendo mudanças a serem feitas”.