O delegado Francisco Basílio Rodrigues e o agente de investigação Milton Luiz da Silva tiveram a perda de cargo decretada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Eles foram acusados de exigir propina para não autuar um preso pelo crime de tráfico de drogas.
De acordo com os autos, no mês de julho de 2012, Mateus Loreto foi preso pelo policial civil Milton Luiz acompanhado de mais dois colegas investigadores, em Intermares, no município de Cabedelo, região metropolitana de João Pessoa. Mateus era suspeito de ter vendido pequena quantidade de cocaína a um rapaz.
Ainda segundo consta no processo, o advogado de Mateus Loreto e do suposto cliente dele, também preso, entregou um valor de R$ 8 mil para o delegado Francisco Basílio e para Milton Luiz e os outros dois agentes que realizaram a prisão da dupla. Assim, o delegado teria se limitado a registrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra os dois homens.
Em 23 de outubro de 2012, por volta das 10h30, quando Mateus Loreto saia de casa, no bairro do Bessa, foi novamente abordado pelo agente Milton Luiz e colegas, os quais encontraram com ele 60 gramas de maconha e 15 ampolas de anabolizantes. Ao subirem ao apartamento do preso, os policiais teriam encontrado mais 60 ampolas de anabolizantes, 8 vidros de lança-perfume, 30 gramas de cocaína e 15 papelotes de maconha.
Conforme as investigações, no percurso para a Central de Polícia, Mateus teria negociado com os policiais, oferecendo a quantia de R$ 15 mil para ser solto, apesar dos policiais desejarem a quantia de R$ 30 mil. Porém, como Mateus não tinha dinheiro, o negócio foi fechado em R$ 15 mil. Ele ficou encarcerado por 24 horas, vindo a ser liberado após conseguir levantar a quantia de R$ 10 mil, mediante a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo delegado Francisco Basílio.
Consta também nos autos que, depois de liberar Mateus, o agente Milton Luiz passou a pressioná-lo, exigindo que ele levantasse o restante do valor combinado, ou seja, os outros R$ 5 mil. A partir daí, o grupo foi denunciado por cobrança de propina, o que resultou na instauração do inquérito que culminou com a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra os agentes da Segurança Pública.
Na 1ª Instância, houve a condenação do agente Milton Luiz a pena de 4 anos e 20 dias-multa, no regime semiaberto. Já o delegado Francisco Basílio foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime aberto, sendo substituída por duas restritivas de direito, além do pagamento equivalente a 10 dias-multa.
Como na Primeira Instância não foi aplicada a pena de perda do cargo público exercido pelos condenados, o MPPB apelou da decisão na Segunda Instância.
O relator do caso, desembargador Joás de Brito Pereira, deferiu o pedido do MPPB por entender que houve clara violação dos deveres funcionais para com a Administração Pública. “No caso em desate, os réus praticaram atos que não condizem com a função que exercem. Juntos, cobraram propina para não autuar o preso pelo que efetivamente praticado. E um deles, numa segunda oportunidade, exigiu dinheiro para liberar o traficante, com simples registro de boletim de ocorrência como usuário”, ressaltou o relator, que aplicou aos réus a pena de perda do cargo por eles exercidos.