O juiz militar Eslu Eloy Filho determinou que presos civis alojados no 1º e no 5º Batalhão da Polícia Militar (BPM) sejam encaminhados para presídios comuns. Com a determinação, o empresário Roberto Santiago e o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, devem deixar as unidades e ser transferidos para prisões.
A decisão deve ser cumprida em até dez dias, conforme a portaria. Com isso, Leto e Santiago devem ser transferidos para o presídio do Roger ou o PB-1.
O argumento do juiz é que os batalhões devem ser ocupados por presos militares.
A assessoria da Polícia Militar afirmou que os comandantes irão viabilizar o cumprimento da portaria nos próximos dias, dentro do prazo estabelecido, com o juiz militar e a Secretaria de Administração Penitenciária.
CONFIRA A NOTA:
VEJA A PORTARIA
TORNAR PÚBLICA a PORTARIA Nº. 002/2019-VJMEPB, sendo transcrina na
íntegra, conforme se segue:
“O DR. ESLU ELOY FILHO. JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de sua competência e atribuições legais, a teor
dos arts. 190. V. da LC/PB nº 96/2010 (LOJE) e 66. IV e segs.. da
Lei nº 1210/1984 (LEP). e…
CONSIDERANDO, inicialmente, a competência do Juízo da Justiça
Militar paraibana no âmbito da execução penal, desde o advento da
RESOLVE:
Determinar aos senhores Comandantes do Iº BPM, do 5º BPM e do CBMPB
que. em 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, providenciem a
transferência dos presos provisórios civis que se encontrarem
segregados nas dependências das respectivas unidades castrenses para
uma das unidades carcerárias da Capital, o que deverá ser atendido
após prévia comunicação à Secretaria de Administração Penitenciária
do Estado, para que se adotem, em tempo hábil e urgente, as medidas
necessárias ao atendimento da presente ordem.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. revogadas
eventuais disposições em contrário.
Remetam-se cópias aos Comandantes do Iº BPM, do 5º BPM e do CBMPB,
os quais ficam incumbidos de exercer a fiscalização rigorosa, geral
e específica, ao cumprimento deste Edito.
Cópias devem ser encaminhadas, igualmente aos Excelentíssimos
Senhores Comandantes-Gerais de ambas as Instituições Militares (PM e
BM), a fim de serem em Boletim publicadas para conhecimento geral.
De igual modo. cópias devem ser encaminhadas ao Juízo da Vara de
Execução Penal da Capital e à Câmara Criminal do e. TJPB. para
conhecimento.
Ciência ao d. representante do Ministério Público Militar, com
atuação nesta Vara.”