O ex-policial rodoviário federal, Mozart Ribeiro, foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado por ter matado o empresário Osvaldo Neiva Filho, de 75 anos, em dezembro de 2013, em João Pessoa. O júri popular aconteceu nesta quarta-feira (29), no Fórum Criminal da capital. A sessão foi presidida pela juíza titula da unidade judiciária, Francilucy Rejane de Sousa Mota. O júri entendeu que Mozart Ribeiro matou o empresário Osvaldo Neiva depois de uma discussão banal.
A denúncia foi recebida no dia 15 de janeiro de 2014, pelo então magistrado oficiante na Vara, Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, que manteve, ainda, a prisão cautelar do réu. A pronúncia ocorreu em 16 de maio de 2014. O acusado foi demitido da PRF em março de 2018.
Conforme a decisão dos jurados, não foi concedido o direito do acusado responder em liberdade e ele deve permanecer preso.
Conforme o chefe de cartório do 2º Tribunal do Júri, foram interpostos diversos recursos pelo réu. “Os autos ficaram fora do cartório, e, em grau de recurso, no período compreendido entre 16 de junho de 2014 a 8 de janeiro de 2019, ou seja, por mais de quatro anos e meio, motivo pelo qual, só agora vai para julgamento pelo Plenário Popular”, explicou.
Relembre o caso
O crime aconteceu no dia 26 dezembro de 2013 e, segundo a polícia, foi motivado por uma discussão banal. A vítima, um idoso de 75 anos, foi atingida por três disparos dentro de casa, ainda segundo a polícia. O engenheiro civil e empresário foi levado para um hospital particular de João Pessoa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois de dar entrada na unidade.
Conforme inquérito policial relatado à Justiça, o policial agiu por motivo fútil e com impossibilidade de defesa da vítima. O crime ainda tem o agravante de ter sido cometido contra idoso, o que provoca aumento de pena.
A delegada Roberta Neiva, titular da delegacia especializada, explicou que diversos exames periciais foram realizados na investigação, além de reprodução simulada, confrontos balísticos, pedido de medidas cautelares, como prisão preventiva e busca e apreensão na residência do indiciado.