O prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena, que teve seu mandato cassado em outubro de 2017, recebeu uma nova condenação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Desta vez, ele terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, em favor do desembargador José Ricardo Porto.
A sentença foi proferida pelo juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 16ª Vara Cível da Capital.
O desembargador sustentou que foi acusado pelo prefeito Douglas Lucena de ter influenciado na cassação de seu mandato eleitoral. A acusação foi feita diante do Corregedor Regional Eleitoral. Douglas teria dito que o desembargador teria utilizado de seu cargo para beneficiar o concorrente do gestor na eleição de 2016, o qual mantém um namoro com a filha do magistrado.
Alegou ainda que as falsas denúncias deram ensejo à abertura de procedimentos administrativos contra a sua pessoa no Tribunal de Justiça da Paraíba e também no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), praticando, dessa forma, crime de denunciação caluniosa. Tanto no TJPB como no CNJ a denúncia foi arquivada por ausência de provas.
O desembargador José Ricardo Porto acrescentou, também, que as acusações tiveram grande repercussão em todo o país, especialmente no Estado da Paraíba, onde foram replicadas pelos mais diversos meios de comunicação, mídias e redes sociais, causando graves abalos em sua reputação e honra.
Em sua defesa, o prefeito disse que jamais e em tempo algum promoveu qualquer representação contra o autor, seja no Tribunal de Justiça do Estado ou no CNJ e que as declarações prestadas na Corregedoria Eleitoral foram feitas com relação ao procedimento do magistrado de primeiro grau, no caso o juiz Eleitoral da 14ª Zona de Bananeiras.
Na análise do caso, o juiz Fábio Leandro destacou que o prefeito Douglas Lucena apresentou denúncias infundadas contra o desembargador José Ricardo Porto perante a Corregedoria Regional Eleitoral. “O que é mais grave, ensejaram um processo administrativo contra o magistrado perante o Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça”, enfatizou.
Na sentença, o juiz observou que a repercussão foi imensa, uma vez que todo o país teve conhecimento, já que um deputado federal, aliado político do gestor, usou a tribuna da Câmara Federal para repercutir as acusações. “O próprio promovido também fez questão de divulgar os fatos denunciados em uma série de entrevistas à imprensa local que replicou em vários sites de notícias. E, para aumentar a repercussão das denúncias, o promovido ainda as publicou em redes sociais”, ressaltou.
Para Fábio Leandro, todas essas falsas denúncias realizadas pelo prefeito trouxeram sofrimento e angústia ao desembargador. “A honra e a reputação de um magistrado é o seu bem mais precioso, pois suas decisões são respeitadas e cumpridas por causa de sua conduta e seu conceito perante os jurisdicionados e as denúncias infundadas perpetradas pelo promovido com ampla divulgação na imprensa, certamente trouxeram dúvidas às pessoas que não conhecem o caráter retilíneo do autor. Ainda mais, quando as denúncias foram formuladas por uma autoridade, in casu, o prefeito de um tradicional município do nosso Estado, o que leva as pessoas a acreditarem na veracidade das denúncias”, frisou.