A reclamação disciplinar apresentada pelo empresário Rodolfo Pinheiro Lima contra o juiz paraibano Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, foi arquivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o reclamante, haveriam supostas irregularidades na atuação de Aluízio na condução de processos que tratam da contratação e execução de contratos firmados entre o município de João Pessoa e o Estado da Paraíba com as empresas Desk Móveis e Delta Produtos e Serviços S.A, os quais têm por objeto o fornecimento de material escolar. O empresário acrescentou que recentemente surgiram áudios com falas do ex-procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, a respeito do magistrado reclamado, que comprometeriam a sua imparcialidade. Segundo ele, os áudios seriam fatos novos, suficientes para a continuidade da apuração contra Aluizio, que havia sido alvo, anteriormente, também por motivação de Rodolfo, de pedido de providências na Corregedoria Nacional de Justiça.
O ministro Humberto Martins, relator do processo, analisou os áudios e concluiu que “as empresas envolvidas nos procedimentos licitatórios tidos como irregulares pelo Reclamante sequer foram citadas, a gravação foi realizada por terceiro e não há qualquer correlação entre o diálogo captado e as demandas judiciais que ensejaram as denúncias perpetradas, tampouco a conversa se presta a comprovar a alegada parcialidade do Magistrado Reclamado em relação à Administração Estadual ou qualquer outra conduta atentatória à ética e à regularidade funcional de sua atividade judicante, pelo que não pode ser tida como fato novo apto a ensejar a reabertura de procedimento investigatório devidamente arquivado, já atingido pela preclusão administrativa, sob pena de violação à orientação superior do Conselho Nacional de Justiça”.
Em síntese, Humberto assinalou que da análise dos documentos do processo, depreende-se que a questão foi adequadamente tratada, sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração dos fatos na origem, o que torna desnecessária a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça no caso.