Os promotores de Justiça da Paraíba Caroline Freire, Ismânia Pessoa, Rosane Araújo e Rogério Lucas, do Núcleo de Gênero do Ministério Público Estadual, vão coordenar na próxima sexta-feira (24), uma capacitação sobre o Formulário Frida, uma ferramenta desenvolvida para avaliar o risco em casos de violência doméstica contra mulheres. As inscrições podem ser feitas, a partir desta terça-feira (14), através de formulário eletrônico disponível no site do MPPB (clique aqui).
O evento, que vai acontecer no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, é uma parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a União Europeia-Brasil e Governo Federal, sob a Coordenação do Procurador de Justiça Valberto Cosme de Lira.
A capacitação será destinada a membros do Ministério Público, do Judiciário, da Defensoria Pública, das polícias Civil e Militar e a profissionais da rede de atendimento especializado na aplicação da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio.
Conforme explicou o procurador de Justiça que coordena o Núcleo Estadual de Gênero do MPPB, o procurador de Justiça Valberto Lira, o objetivo do evento é apresentar o formulário de avaliação de risco, construído a partir de cooperação e experiências internacionais, e orientar os atores envolvidos no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher sobre o uso e as diretrizes para implementação do formulário.
Na semana passada, as promotoras de Justiça Rosane Araújo, Carolina Freire e Ismânia Nóbrega se reuniram para discutir a organização do evento, junto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPPB (Ceaf). Também integra o Núcleo o promotor de Justiça Rogério Lucas.
A capacitação
A capacitação terá duração de quatro horas, com início às 9h. Ela está estruturada em três partes. A primeira vai abordar os fatores de risco, os antecedentes e objetivos do projeto “Formulário Frida”; a legislação de referência no Brasil (Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio) e as experiências internacionais e brasileiras sobre a matéria.
Na segunda parte, será apresentado o formulário de avaliação de risco, sua estrutura, objetivos, conteúdo, aplicação, os encaminhamentos após o preenchimento e o uso do Frida no Disque Denúncia 180.
Na terceira parte, serão discutidas questões como a importância das redes de atendimento na gestão de risco e na prevenção da violência contra as mulheres; as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres e as diretrizes para implementação e uso nos serviços especializados de atendimento às mulheres vítima de violência doméstica e familiar, o fluxo de aplicação e o encaminhamento, além do uso do formulário no Cadastro Nacional de Violência Doméstica.
Formulário Frida
O Formulário Frida surgiu em 2018, como resultado de experiências internacionais e da união de esforços entre o CNMP; o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Ministério dos Direitos Humanos; Delegação da União Europeia no Brasil (Delbra) e Observatório Nacional de Violência de Gênero, para dar mais efetividade ao enfrentamento de uma das mais graves violações de direitos humanos: a violência contra a mulher.
Trata-se de um formulário com duas partes: uma com perguntas e uma escala de classificação da gravidade de risco e outra com perguntas destinadas a avaliar as condições físicas e emocionais da mulher e as condições objetivas para prevenção do agravamento da violência em curto prazo.
O formulário deverá ser preenchido por profissionais capacitados, que atuam no atendimento às mulheres em situação de violência em serviços especializados e não especializados, como psicólogos, assistentes sociais, assessores jurídicos, policiais civis e militares, defensores públicos, promotores de Justiça, magistrados, médicos e enfermeiros.
A avaliação de risco deverá ser aplicada no primeiro contato que a mulher estabelecer com um serviço – seja uma delegacia de polícia, centro de referência, serviço de saúde ou através das equipes multidisciplinares de promotorias, defensorias ou juizados/varas especializadas – , a todos os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres e às vítimas diretas ou sobreviventes de casos de tentativas de feminicídio.
As informações coletadas permitirão fundamentar pedidos de medidas protetivas, inclusive de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, contribuindo para a celeridade de seu deferimento. A ideia é prevenir a ocorrência ou o agravamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres.