O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que os condomínios não podem proibir que seus moradores criem animais de estimação , se eles não colocam em risco a segurança e a tranquilidade dos condôminos.
A decisão unânime foi da Terceira Turma do STJ, que analisou recurso apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal em favor de uma moradora de condomínio em Samambaia, cidade-satélite de Brasília.
A moradora, que é enfermeira e possui uma gata de estimação, entrou com ação na Justiça em 2016 para mantê-la. Teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que o condomínio “não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores”.